Normativos:DECRETO Nº 48.065 DE 06 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09 de maio de 2022 |
Número do SEI: | SEI-100001/000598/2022 |
Início da Vigência: | 09 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.607 de 14 de maio de 2021 |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no processo nº SEI -100001/000598/2022,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.607 e 47.216, que dispõe sobre a estruturada da Secretaria Estadual de Transportes;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despasa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º- Transferir sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, à Coordenadoria de Gestão do Vale Social, vinculada à Chefia de Gabinete para à Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal;
Art. 2º- Transferir sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, à Superintendência de Planejamento e Monitoramento Concessões de Transporte Público, vinculada ao Gabinete do Secretário para à Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.