Normativos:DECRETO Nº 48.099 DE 25 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE - SEACJ, SEM AUMENTO DE DESPESAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26/05/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/016122/2021 |
Início da Vigência: | 26/05/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº SEI-150001/016122/2021,
CONSIDERANDO:
- os termos do Decreto nº 47.906, de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude, e dos Decretos nº 47.914, de 07/01/2022, nº 47.925, de 19/01/2022, nº 47.937, de 01/02/2022, nº 47.941, de 02/02/2022 e nº 48.040, de 11/04/2022;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobrea organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica consolidada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - FINALIDADE:
A Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:
a) Planificar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos das comunidades e suas populações, tendo como desígnio a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno destas regiões;
b) Planificar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a valorização das juventudes por intermédio de ações sociais nos equipamentos do Estado e distintas ações que a Secretaria julgar válida, bem como a garantia dos direitos dos jovens, seus princípios e diretrizes das políticas públicas voltadas a mesma prossecução;
c) Formular diretrizes e promover a definição de planos, programas, projetos e ações relativas às ações comunitárias e das juventudes no Estado do Rio de Janeiro;
d) Promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas públicas que visem pro-atividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições aos moradores de comunidade e as juventudes do Estado do Rio de Janeiro;
e) Colaborar com a política estadual de garantia dos direitos da população de comunidades e os direitos das juventudes fluminense, deforma articulada com os demais setores da administração pública;
f) Cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas às comunidades e as juventudes do Estado;
g) Capacidade de firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas;
h) Exercer outras atividades correlatas.
II - ESTRUTURA BÁSICA:
A Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Assessoria do Gabinete
1.2 - Assistência de Promoção de Ações Comunitárias e da Juventude
1.3 - Divisão Técnica Administrativa
III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas em legislações ou delegações específicas.