Normativos:DECRETO Nº 48.099 DE 25 DE MAIO DE 2022

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DECRETO Nº 48.099 DE 25 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE - SEACJ, SEM AUMENTO DE DESPESAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26/05/2022
Número do SEI: SEI-150001/016122/2021
Início da Vigência: 26/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº SEI-150001/016122/2021,

CONSIDERANDO:

- os termos do Decreto nº 47.906, de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude, e dos Decretos nº 47.914, de 07/01/2022, nº 47.925, de 19/01/2022, nº 47.937, de 01/02/2022, nº 47.941, de 02/02/2022 e nº 48.040, de 11/04/2022;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobrea organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica consolidada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE - SEACJ

I - FINALIDADE:

A Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:

a) Planificar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos das comunidades e suas populações, tendo como desígnio a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno destas regiões;

b) Planificar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a valorização das juventudes por intermédio de ações sociais nos equipamentos do Estado e distintas ações que a Secretaria julgar válida, bem como a garantia dos direitos dos jovens, seus princípios e diretrizes das políticas públicas voltadas a mesma prossecução;

c) Formular diretrizes e promover a definição de planos, programas, projetos e ações relativas às ações comunitárias e das juventudes no Estado do Rio de Janeiro;

d) Promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas públicas que visem pro-atividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições aos moradores de comunidade e as juventudes do Estado do Rio de Janeiro;

e) Colaborar com a política estadual de garantia dos direitos da população de comunidades e os direitos das juventudes fluminense, deforma articulada com os demais setores da administração pública;

f) Cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas às comunidades e as juventudes do Estado;

g) Capacidade de firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas;

h) Exercer outras atividades correlatas.

II - ESTRUTURA BÁSICA:

A Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria do Gabinete

1.2 - Assistência de Promoção de Ações Comunitárias e da Juventude

1.3 - Divisão Técnica Administrativa

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas em legislações ou delegações específicas.