Normativos:DECRETO Nº 48.100 DE 26 DE MAIO DE 2022

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-040083/000498/2022,
Início da Vigência: 27 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.628 de 03 de abril de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 48.100 DE 26 DE MAIO DE 2022


ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000498/2022,

DECRETA:

Art. 1º- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I -ficam extintos os seguintes órgãos:

a) a Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos, vinculada à Chefia de Gabinete;

b) a Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda;

c) a Superintendência de Gestão da Dívida Pública, vinculada à Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro;

d) a Assessoria Técnica Patrimonial e a Assessoria de Compliance Interno, ambas vinculadas à Subsecretaria de Administração;

e) a Assessoria de Compras, vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças;

II -ficam instituídos os seguintes órgãos:

a) a Assessoria Legislativa, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda;

b) a Superintendência de Compras e Contratos e a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio, ambas vinculadas à Subsecretaria de Administração;

c) a Coordenadoria de Gestão de Documentos, vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças;

d) a Coordenadoria de Planejamento de Compras, a Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade e a Coordenadoria de Compras e Licitações, todas vinculadas à Superintendência de Compras e Contratos;

e) a Coordenadoria de Patrimônio e a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, ambas vinculadas à Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio;

f) a Divisão de Planejamento e a Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas, ambas vinculadas à Assessoria de Planejamento e Gestão;

g) a Divisão de Protocolo, a Divisão de Arquivo e a Divisão de Gestão do SEI, todas vinculadas à Coordenadoria de Gestão de Documentos;

h) a Divisão de Zeladoria, a Divisão de Almoxarifado e a Divisão de Transporte, todas vinculadas à Coordenadoria de Serviços Compartilhados;

III -fica alterada a vinculação dos seguintes órgãos:

a) da Assessoria de Planejamento e Gestão e da Assessoria de Contabilidade, da vinculação direta à Subsecretaria de Administração para o Departamento Geral de Administração e Finanças;

b) da Coordenadoria de Gestão de Contratos, do Departamento Geral de Administração e Finanças para a Superintendência de Compras e Contratos.

Art. 2º -Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:

I -ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo a este Decreto e na forma ali mencionada;

II -o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628,de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria Legislativa

2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária

3 - .........................................................................................(.....)

6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 - Assessoria Técnica

6.2 - Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.2.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações

6.2.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.2.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.2.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.2.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.2.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.2.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.2.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.2.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.2.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.2.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.2.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.2.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.2.4 - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações

6.2.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios

6.2.4.2 - Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações

6.3 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.3.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.3.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias

6.3.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais

6.3.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal

6.3.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.3.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.3.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.3.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública

6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.3.3.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.3.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

7 - .........................................................................................

(.....)

9 - Subsecretaria de Administração

9.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças

9.1.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão

9.1.1.1 - Divisão de Planejamento

9.1.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.1.2 - Assessoria de Contabilidade

9.1.3 - Assessoria Financeira

9.1.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.1.4.1 - Divisão de Zeladoria

9.1.4.2 - Divisão de Almoxarifado

9.1.4.3 - Divisão de Transporte

9.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos

9.1.5.1 - Divisão de Protocolo

9.1.5.2 - Divisão de Arquivo

9.1.5.3 - Divisão de Gestão do SEI

9.2 - Superintendência de Compras e Contratos

9.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos

9.2.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras

9.2.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

9.2.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações,

9.3 - Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio

9.3.1 - Coordenadoria de Patrimônio

9.3.2 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.4 - Superintendência de Recursos Humanos

9.4.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

9.4.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

9.5 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

9.5.1 - Divisão de Educação Fiscal

9.5.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa

9.5.3 - Divisão de Informação e Comunicação

9.5.4 - Divisão de Administração

10 - ........................................................................................(.....)”

Art. 3º- Fica inserido o inciso III ao art. 11 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 11 -......................................................................................................

I.....................................................................................................-

II -......................................................................................................

III - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado.

Art. 4º -Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o“caput” deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuserem os titulares das Subsecretarias envolvidas.

Art. 5° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) Q T. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
Assessor Especial DG 2230,74 6692,22 1 Subsecretario Adjunto Sa 2478,59 2478,59
Assessor Chefe DG 2230,74 4461,48 2 Superintendente DG 2230,74 4461,48
Coordenador DAS-8 180 180 1 Assessor Chefe DG 2230,74 2230,74
Assessor DAS-8 180 1080 1 Diretor EFAZ DG 2230,74 2230,74
Assessor DAS-7 150 150 6 Coordenador DAS-8 180 1080
Diretor Departamento EFAZ DAS-7 150 150 8 Diretor de Divisão DAS-6 100 800
Assistente DAS-6 100 600 1 Ajudante II DAI-2 30 30
TOTAL 13313,7 TOTAL 13311,55

Últimos ocupantes:

1 -a) - em vaga anteriormente ocupada por Eferson Rodrigues Faisca, id nº 5120474-6;

2 – a) - Bruno Campos Pereira, id nº 5015469-9;

3 - a) - Alexandre Tavares da Costa, id nº 5123029-1;

1 - b) - em vaga anteriormente ocupada por, Luana Abreu dos Santos Lourenço; id nº 5032907-3;

2 - b) - em vaga anteriormente ocupado Rosangela Dias Marinho, Id nº 1943184-8;

1 - c) - em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 de04.04.2019;

1 - d) - em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560 de 09.04.2021;

2 - d) - em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560 de 09.04.2021;

3 - d) - em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560 de 09.04.2021;

4 - d) - em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560 de 09.04.2021;

5 - d) - em vaga anteriormente ocupada por Paulina Boechat, Id nº5100732-0;

6 - d) -em vaga anteriormente ocupada por Mario Tinoco da Silva Filho, Id 5007747-3;

1 - e) - Ronaldo Leite Pacheco Amaral, id nº 4366201-3;

1 - f) - em vaga anteriormente ocupada por Rosangela Dias Marinho, Id nº 1943184-8;

1 - g) - Tamara Monteiro Ferreira Porto, Id nº 5114631-2;

2 - g) - Sara Meireles Venancio de Souza, Id nº 5028600-5;

3 - g) - Monica Macedo Fernandes, Id nº 4390354-1;

4 - g) - Reinaldo Fernandes Lessa, Id nº 4393553-2;

5 - g) - em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 de 04.04.2019;

6 - g) - Tamara Cristina da Silva, Id nº 4318471-5;