Normativos:DECRETO Nº 48.103 DE 30 DE MAIO DE 2022

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DECRETO Nº 48.103 DE 30 DE MAIO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 31/05/2022
Número do SEI: SEI-150001/012543/2022
Início da Vigência: 31/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.926, de 19 de Janeiro de 2022;

Altera o Decreto n° 46.853, de 03 de Dezembro de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019.

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/012543/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSC.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador