Normativos:DECRETO Nº 48.103 DE 30 DE MAIO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 31/05/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/012543/2022 |
Início da Vigência: | 31/05/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.926, de 19 de Janeiro de 2022; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/012543/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSC.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.