Normativos:DECRETO Nº 48.105 DE 31 DE MAIO DE 2022

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DECRETO Nº 48.105 DE 31 DE MAIO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01/06/2022
Número do SEI: SEI-150001/012158/2022
Início da Vigência: 01/06/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto nº 48.101, de 26 de maio de 2022;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/012158/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 48.101 de 26 de maio de 2022, que Altera e Consolida, sem aumento de despesa, a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Superintendência de Informação e Monitoramento em Superintendência de Gestão do Patrimônio Imóvel, mantida a sua vinculação na Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial.

Art. 2º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Coordenação de Suporte Tecnológico em Assessoria de Suporte Tecnológico - ASSUTEC, transferida a sua vinculação da Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas e Controle de Gratificações em Coordenação de Parametrização de Gratificações e Estrutura - COPAGE, transferida a sua vinculação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria Técnica de Projetos, vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador