Normativos:DECRETO Nº 48.151 DE 08 DE JULHO DE 2022
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS EM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08/07/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/015008/2022 |
Início da Vigência: | 08/07/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n°48.101, de 26 de maio de 2022; |
Observações: | Não possui |
E ALTERA A VINCULAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/015008/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- o Decreto nº 47.523 de 16 de março de 2021, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça;
- o Decreto nº 48.101 de 26 de maio de 2022, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; e,
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD.
Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a estrutura básica e os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.