Normativos:DECRETO Nº 48.158 DE 22 DE JULHO DE 2022

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25 de julho de 2022
Número do SEI: SEI-040073/000127/2022
Início da Vigência: 25 de julho de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.628 de 03 de abril de 2019
Observações: Decreto Republicado no D.O do dia 26 de julho de 2022
DECRETO Nº 48.158 DE 22 DE JULHO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

- a necessidade de aperfeiçoamento do controle e fiscalização dos benefícios fiscais concedidos a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro; e

- as alterações propostas no processo nº SEI-040073/000127/2022


DECRETA:


Art. 1º-Este Decreto altera a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º- Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º -Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril e 2019, e alterações posteriores.

Art. 4º -Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto.

Art. 5º- Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 6º- Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto:

I - Ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;

II - o Anexo VI do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa avigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto;

III -o inciso III do “caput” do art. 12 e o art. 14 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12 - (...)(...)III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos. (...)

“Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente

de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”

Art. 7º- Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO I
ÓRGÃOS EXTINTOS
ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Superintendência de Automatização da Fiscalização e do atendimento Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Novas Demandas Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Suporte Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Monitoramento Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Benefícios Fiscais Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita


ANEXO II
ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO


DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada - II Divisão de Atendimento ao Contribuinte


ANEXO III
ÓRGÃOS INSTITUÍDOS


ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Administrativa Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Atendimento ao Contribuinte Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Executiva Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita


ANEXO IV
ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO


ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais ( com todos os seus órgãos vinculados) Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Administrativa Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Divisão de Atendimento ao Contribuinte Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado da Receita Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita


ANEXO V
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO


CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT CARGO SIMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL. (R$) QT CARGO SIMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL. (R$)
1 a) Subsecretário Adjunto AS 2.478,59 2478,59 3 Superintendente DG 2230,74 6692,22
1 b) Superintendente DG 2.230,74 2.230,74 1 Assessor Especial DG 2230,74 2230,74
2 c) Assessor Chefe DG 2.230,74 4.461,48 3 Coordenador DAS-8 180,00 720,00
4 d) Coordenador DAS-8 180,00 720,00 1 Assessor DAS-8 180,00 180,00
1 e) Diretor de Divisão DAS-6 100,00 100,00 1 Assistente DAS-6 100,00 100,00
1 Assistente II DAS-6 50,00 50,00
TOTAL 9990,81 TOTAL 9972,96

Últimos ocupantes:

a 1 - Vaga CRISTIANE JORDAO HUHN, ID Funcional nº 4387483-5;

b 1 - Vaga FABIO ROCHA VERBICARIO, ID Funcional nº 5078170-7;

c 1) - em vaga anteriormente ocupada por WILLIAM DOS SANTOS VILAR, ID Funcional nº 571775-2;

c 2 - em vaga anteriormente copara por MARIO TINOCO DA SILVAFILHO, ID Funcional nº 5007747-3;

d 1) - SANDRO MUNIZ CORREA, ID Funcional nº 5019073-3;

d 2) - em vaga anteriormente ocupada por REUBEN DA CUNHA ROCHA, ID Funcional nº 5006180-1;

d 3) - ALEXANDRE VIMENEY TORRES, ID Funcional nº 1956297-7;

d 4) - em vaga anteriormente ocupado por VALERIA CORREIA LIMAUMANN, ID Funcional nº 4344296-0;

e 1) - RODRIGO PACHECO PEREIRA, ID Funcional nº 4417336-9:


ANEXO VI
ALTERAÇÕES NO ANEXO VI AO DECRETO Nº 46.628/19
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ


I - FINALIDADE(...)

II - ESTRUTURA BÁSICA


A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1       - Gabinete do Secretário

(...)

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

(...)

4.3 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.3.4.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.4.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.4.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.4.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.5 - Coordenadoria Administrativa

4.4 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

4.4.1 - Coordenadoria Executiva

4.4.2 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.4.2.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.4.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.4.2.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15

4.4.2.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.4.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.4.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.4.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.4.2.5.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01

4.4.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.4.2.6.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.4.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.4.2.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.4.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.4.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.4.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.4.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.4.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.4.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.4.2.12.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis

4.4.2.12.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.3.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

4.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.5.2 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.5.3 - Coordenadoria Administrativa4.6 - Superintendência de Tributação

4.6.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.6.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.6.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.6.5 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Arrecadação

4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária