Normativos:DECRETO Nº 48.167 DE 03 DE AGOSTO DE 2022

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DECRETO Nº 48.167 DE 03 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.596, DE 13 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04/08/2022
Número do SEI: SEI-260017/000006/2021
Início da Vigência: 04/08/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.596, de 13 de março de 2019;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-260017/000006/2021,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto n° 46.544, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,

- o disposto no Decreto n° 46.596, de 13 de março de 2019, que dispõe acerca da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação,

- que a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando ao aperfeiçoamento da instituição,

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam alterados, sem aumento de despesa, a denominação e estrutura dos órgãos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° - Fica criada, sem aumento de despesa e sem a criação de novos cargos, a Assessoria Especial de Gestão, a Unidade de Gestão de Integridade, a Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional, a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, e Coordenadoria de Desenvolvimento Regional, conforme estrutura indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º - Em decorrência, fica alterado, sem aumento de despesas, o Anexo III do Decreto Estadual/RJ nº 46.596, de 13 de março de 2019, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, a qual fica consolidada na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação editará, por resolução, o Regimento Interno da SECTI, de acordo coma estrutura organizacional disposta neste Decreto.

§ 1º - O Regimento Interno estabelecerá as atribuições dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).

§ 2º - As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO I

DENOMINAÇÃO DE CARGO ANTERIOR

Subsecretaria de Ensino Superior, Pesquisa e Inovação

Superintendência de Ensino Superior

Coordenadoria de Articulação de Ensino Superior (Vinculadas)

Coordenadoria de Articulação de Ensino Superior do Estado

Superintendência de Desenvolvimento Científico

Coordenadoria de Articulação de Redes e Pesquisas

Superintendência de Cooperação com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais

Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais

Coordenadoria de Desenvolvimento de Ecossistema Inovador, Criativo e Social

Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras

Coordenadoria de Apoio a Inovação na Micro, Pequena e Média Empresa

Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação

Coordenadoria de Articulação de Projetos Estratégicos voltados ao Fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação

Coordenadoria de Articulação de Projetos Estruturantes em Ciência, Tecnologia e Inovação

Subsecretaria de Políticas Públicas e Ensino Tecnológico

Superintendência de Apoio ao Ensino Tecnológico

Coordenadoria de Ensino Técnico e Profissionalizante

Coordenadoria de Infraestrutura de Apoio ao Ensino Tecnológico

Assessoria de Planejamento e Gestão

Superintendência de Relações Governamentais

Coordenadoria de Políticas Públicas

Coordenadoria de Relacionamento com Entes Públicos


DENOMINAÇÃO DE CARGO ATUAL

Subsecretaria de Ensino Superior, Tecnológico e Pesquisa

Superintendência de Ensino Superior e Técnico

Coordenadoria de Ensino Superior

Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante

Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Coordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica

Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos

Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador

Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras

Coordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequena e Média Empresa

Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação

Coordenadoria de Projetos Estratégicos

Coordenadoria de Projetos Estruturantes

Subsecretaria de Gestão, Orçamento e Finanças

Superintendência de Acompanhamento da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Coordenadoria de Execução Orçamentária

Coordenadoria de Pagamento

Coordenadoria de Planejamento e Gestão

Superintendência de Gestão Interna

Coordenadoria de Políticas Públicas e Relacionamento

Coordenadoria de Rotinas Administrativas


CRIAÇÃO DE SETOR

Assessoria Especial de Gestão

Unidade de Gestão de Integridade

Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional

Coordenadoria de Cerimonial e Eventos

Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais

Coordenadoria de Emendas Parlamentares


ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1. FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação é órgão integrante da Administração Direta Estadual e tem como finalidade incentivar o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Estado através do estímulo à pesquisa científica; da capacitação de profissionais de graduação, pós-graduação e nível técnico; e da participação em programas nacionais, aproximando empresas e instituições de pesquisa que promovam a inclusão social de comunidades, bem como executar atividades ligadas à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, localizados no Estado do Rio de Janeiro.

2. ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete ou o Subsecretário de Cooperação com o Setor Tecnológico e Inovativo, nesta ordem.

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte estrutura básica:

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

1.1. Chefia de Gabinete

1.2. Assessoria Especial de Gestão

1.2.1. Coordenadoria de Rotinas Administrativas

1.2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional

1.2.3. Coordenadoria de Políticas Públicas e Relacionamento com Entes Públicos

1.2.4. Coordenadoria de Cerimonial e Eventos

1.3. Assessoria de Controle Interno

1.4. Assessoria de Corregedoria

1.4.1. Unidade de Gestão de Integridade

1.5. Assessoria de Ouvidoria

1.6. Assessoria Jurídica

1.7. Assessoria de Tecnologia da Informação

1.8. Assessoria de Escritório de Projetos

1.9. Assessoria de Comunicação


ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

2. SUBSECRETARIA DE COOPERAÇÃO COM O SETOR TECNOLÓGICO E INOVATIVO

2.1. Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos

2.1.1. Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais

2.1.2. Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras

2.1.3. Coordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequena e Média Empresa

2.1.4. Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador


3. SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETO SEM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

3.1. Superintendência de Captação de Recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação

3.1.1. Coordenadoria de Captação de Recursos Privados

3.1.2. Coordenadoria de Captação de Recursos Públicos

3.1.3. Coordenadoria de Emendas Parlamentares

3.2. Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação

3.2.1. Coordenadoria de Projetos Estratégicos

3.2.2. Coordenadoria de Projetos Estruturantes


4. SUBSECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR, TECNOLÓGICO EPESQUISA

4.1. Superintendência de Ensino Superior e Técnico

4.1.1. Coordenadoria de Ensino Superior

4.1.2. Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante

4.2. Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

4.2.1. Coordenadoria de Popularização da Ciência e Tecnologia

4.2.2. Coordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica


5. SUBSECRETARIA EXECUTIVA

5.1. Superintendência de Acompanhamento da Aplicação na M.D.E.

5.1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária

5.1.2. Coordenadoria de Pagamentos

5.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças

5.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão

5.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos

5.2.3. Coordenadoria de Contratos e Convênios

5.2.4. Coordenadoria de Finanças

5.2.5. Coordenadoria de Contabilidade

5.2.6. Coordenadoria de Administração

5.2.7. Coordenadoria de Arquivo e Protocolo


COMISSÕES

Comissões de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Contratos

Comissão de Análise de Credenciamento

Comissão de Inventário e Avaliação

Comissão Permanente de Licitação

Comissão Permanente de Tomada de Contas

Comissão Permanente de Sindicância

Comissão de Pregão


CONSELHO

Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação


COMITÊ

Comitê Gestor do Programa Startup Rio

Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC


ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS

Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ

Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ

Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC

Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC

Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF


COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.