Normativos:DECRETO Nº 48.296 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 30/12/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/029409/2022 |
Início da Vigência: | 30/12/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Republicado no D.O. de 10/01/2023 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/029409/2022,
CONSIDERANDO:
- a importância de fortalecimento da política de proteção e bem-estar dos animais do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a ocorrência de zoonoses, as quais requerem ações de vigilância e controle dirigidas à população animal.
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA para a Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 2º - Diante do disposto no art. 1º, ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA para a Secretaria de Estado de Saúde - SES, com suas respectivas Gratificações de Encargos Especiais - GEE, conforme Anexo Único.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
CARGO | SÍMBOLO |
---|---|
Subsecretário | SS |
Superintendente | DG |
Superintendente | DG |
Coordenador | DAS-8 |
Assessor | DAS-8 |
Assessor | DAS-8 |
Assistente | DAS-6 |
Assistente | DAS-6 |
Assistente II | DAI-6 |
Assistente II | DAI-6 |
Assistente III | DAI-4 |
Ajudante II | DAI-2 |
Ajudante II | DAI-2 |
Ajudante II | DAI-2 |
Ajudante II | DAI-2 |