Normativos:DECRETO Nº 48.301 DE 01 DE JANEIRO DE 2023

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DECRETO Nº 48.301 DE 01 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01/01/2023
Número do SEI: SEI-150001/003653/2022
Início da Vigência: 01/01/2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e

- o que consta do Processo nº SEI-150001/003653/2022,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado, abaixo relacionadas:

a) Secretaria de Estado de Assistência à Vítima;

b) Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor;

c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras;

d) Secretaria de Estado das Cidades;

e) Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude; e

f) Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.

Parágrafo Único - Os cargos em comissão ocupados e/ou vagos das Secretarias extintas serão objeto de regulamentação de transferência em norma complementar a ser editada posteriormente.

Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, na forma abaixo:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC;

b) Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.

Art. 3º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado, na forma abaixo:

a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC;

b) Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES;

c) Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE;

d) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;

e) Secretaria de Estado da Mulher - SEEM.

Parágrafo Único - As estruturas consolidadas das Secretarias ora criadas serão veiculadas posteriormente em Decreto complementar.

Art. 4º - Para atender as determinações contidas neste Decreto, fica malocados, nas Secretarias de Estado ora criadas os cargos em comissão estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2023.
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO


Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades – SEIC
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.
Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado das Cidades) SE 01


Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável – SEIJES
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.
Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude) SE 01


Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia – SEOGE
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.
Secretário de Estado (proveniente da antiga Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável) SE 01


Secretaria de Estado de Habitação – SEHAB
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.
Secretário de Estado (proveniente da antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras) SE 01


Secretaria de Estado da Mulher
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.
Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima) SE 01