Normativos:DECRETO Nº 48.304 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-460001/000001/2023,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03/01/2023 |
Número do SEI: | SEI-460001/000001/2023 |
Início da Vigência: | 01/01/2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, na forma abaixo indicada:
- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC.
1. Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1 Assessoria de Comunicação
1.2 Assessoria Técnica Especial
1.3 Assessoria Jurídica
1.4 Controladoria
1.4.1 Corregedoria
1.4.2 Ouvidoria
1.4.3 Auditoria Interna e Conformidade
2. Subsecretaria Executiva
2.1 Assessoria Administrativa
2.2 Superintendência de Licitação
2.3 Superintendência de Planejamento e Programas Estratégicos
2.4 Superintendência de Indicadores de Desempenho
2.5 Superintendência de Gestão da Qualidade
2.6 Superintendência de Gestão de Processos
3. Subsecretaria de Administração e Finanças
3.1 Superintendência de Contratos e Convênios
3.2 Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.3 Superintendência de Finanças
3.4 Superintendência de Contabilidade
3.5 Superintendência Administrativa
3.6 Superintendência de Logística e Suprimentos
4. Subsecretaria de Infraestrutura
4.1 Assessoria Administrativa
4.2 Assessoria Técnica
4.3 Assessoria Especial
4.4 Superintendência de Projetos Especiais
4.5 Superintendência de Engenharia e Arquitetura
5. Subsecretaria de Iluminação Pública
5.1 Assessoria Administrativa
5.2 Superintendência de Projetos de Iluminação Pública
6. Subsecretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desapropriação
6.1 Assessoria Administrativa
6.2 Superintendência de Controle de Licenças Ambientais e Desapropriação
7. Subsecretaria de Relações Institucionais
7.1 Assessoria Administrativa
7.2 Superintendência de Articulação Regional
8. Subsecretaria de Monitoramento de Infraestrutura
8.1 Assessoria Administrativa
8.2 Superintendência de Desastres
9. Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras
9.1 Assessoria Administrativa
9.2 Assessoria Técnica
9.3 Superintendência de Gestão e Controle
9.4 Superintendência de Obras Civis e Saneamento
10. Comissões
10.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL
10.2. Comissão de Pregão 8. Entes Vinculados
11. ÓRGÃOS VINCULADOS
11.1. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
11.2. Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ
11.3. Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
11.4. Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, das estruturas organizacionais das extintas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades (SECID), para a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 3º - Para fins de manutenção das obrigações fiscais e contábeis, O CNPJ da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) é o mesmo decorrente da Secretaria de Estado de Cidades: 32.393.537/0001-55.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
ID FUNCIONAL | CARGO EM COMISSÃO | |
---|---|---|
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | |
Cargos provenientes da Extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras | ||
4420024-2 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
4212234-1 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
5121341-9 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
Cargos provenientes da Extinta Secretaria de Estado das Cidades | ||
4401410-4 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
5023983-0 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
4377320-6 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
4242514-0 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
2689595-1 | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO | SS |
5037705-1 | CHEFE DE GABINETE | CG |
5037526-1 | SUPERINTENDENTE | DG |
890884-2 | DIRETOR GERAL | DG |
51303094 | SUPERINTENDENTE | DG |