Normativos:DECRETO Nº 48.311 DE 09 DE JANEIRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 48.311 DE 09 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000786/2023,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10/01/2023
Número do SEI: SEI-150001/000786/2023
Início da Vigência: 01/01/2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- que a presente estrutura organizacional não acarretará em aumento de despesa;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º- Fica criada a estrutura organizacional básica da Vice-Governadoria do Estado, na forma abaixo indicada:

1. Gabinete do Vice Governador

1.1 Chefia de Gabinete

1.2 Assessoria de Imprensa

1.3 Assessoria Técnica

1.4 Assessoria de Recursos Humanos

1.5 Subsecretaria de Ação Comunitária

1.5.1 Superintendência da Capital

1.5.1.1 Coordenadoria da Área I

1.5.1.2 Coordenadoria da Área II

1.5.1.3 Coordenadoria da Área III

1.5.1.4 Coordenadoria da Área IV

1.5.1.5 Coordenadoria da Área V

1.5.1.6 Coordenadoria da Área VI

1.5.2 Superintendência da Região Metropolitana

1.5.2.1 Coordenadoria da Área Metropolitana I

1.5.2.2 Coordenadoria da Área Metropolitana II

1.5.3 Superintendência Região Costa Verde

1.5.4 Superintendência Região Centro Sul

1.5.5 Superintendência Região Noroeste

1.5.6 Superintendência Região Norte

1.5.7 Superintendência Região Serrana

1.5.8 Superintendência Região Baixadas Litorâneas

1.5.9 Superintendência Região Médio Paraíba

Art. 2º - As disposições acerca dos cargos em comissão que constituirão a estrutura organizacional da Vice Governadoria serão mencionadas em ato normativo complementar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador