Normativos:DECRETO Nº 48.312 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 48.312 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no processo nº SEI-100001/000082/2023,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10/01/2023
Número do SEI: SEI-100001/000082/2023
Início da Vigência: 10/01/2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.607, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, sem aumento de despesa, na forma abaixo indicada:

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado de Transportes

1. Gabinete do Secretário

1.1. Assessoria Jurídica

1.2. Assessoria de Comunicação Social

1.3. Auditoria

1.4. Corregedoria

1.5. Assessoria de Governança

1.6. Ouvidoria

1.7. Assessoria de Planejamento e Gestão

1.8. Assessoria de Relações Institucionais

1.9. Superintendência de Investigação e Prevenção de Acidentes Metro ferroviários

1.10. Assessoria Técnica

1.11. Chefia do Gabinete

1.11.1. Assessoria de Tecnologia da Informação

1.11.2. Departamento Geral de Administração e Finanças

1.11.2.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.11.2.2. Coordenadoria de Gestão Documental

1.11.2.3. Coordenadoria de Contabilidade

1.11.2.4. Coordenadoria de Administração Financeira

1.11.2.5. Coordenadoria de Serviços Gerais

1.11.2.6. Coordenadoria de Material e Patrimônio

1.11.2.7. Coordenadoria de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal

Órgãos Específicos vinculados ao Secretário de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM

2. Subsecretaria Executiva

2.1. Assessoria Técnica

2.2. Assessoria de Projetos de Mobilidade

2.3. Assessoria de Transporte Aquaviário

2.4. Assessoria de Transporte Aeroviário Regional

2.5. Superintendência de Mobilidade Urbana

2.6. Coordenadoria de Gestão do Vale Social

3. Subsecretaria de Logística

3.1. Assessoria Técnica

3.2. Assessoria de Projetos Especiais

3.3. Superintendência de Bilhetagem Eletrônica

3.4. Superintendência de Logística e Cargas

Órgãos Colegiados

5. Conselho Estadual de Transportes e Logística- CETL

Entes Vinculados e/ou Supervisionados

6. Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL;

7. Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE;

8. Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO;

9. Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS;

10. Fundo Estadual de Transportes - FET.


Art. 2º - Ficam alteradas as denominações dos Órgãos da estruturada SETRAM, conforme especificado no Anexo I.

Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura da SETRAM, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º - O Anexo III contém exonerações e nomeações de cargos comissionados da estrutura da SETRAM, decorrentes das alterações estabelecidas no presente Decreto.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO I


Quadro de alteração de nomenclaturas de órgãos
ÓRGÃO NOVA SUBORDINAÇÃO
Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal Subsecretaria Executiva
Superintendência de Transporte Aeroviário Regional Superintendência de Bilhetagem Eletrônica
Superintendência de Transporte Aquaviário Superintendência de Mobilidade Urbana


ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA


Cargos a serem transformados Cargos resultante da transformação
Símbolo Cargo Qtde. Símbolo Cargo Qtde.
DAS-8 Assessor (1) 1 DAS-8 Assessor Chefe (Assessoria de Transporte Aquaviário) 1
DAS-7 Assessor (2) 1 DAS-7 Assessor-Chefe (Assessoria de Transporte Aeroviário Regional) 1

Últimos ocupantes:

(1) - GERARD ANDRES FISCHGOLD, ID Funcional 4423781-2

(2) - RODRIGO RABELO DE MATOS SILVA, ID Funcional 5100554-9


ANEXO III
EXONERAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS


OCUPANTE ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO ÓRGÃO
ALEXANDRE ALCORTA DAIUTO 5125752-1 SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBS. DE MOBILIDADE E INTEGRAÇÃO MODAL
CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ 5101549-8 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE LOGISTICA
LEONARDO BRUNO OLIVEIRA CERQUEIRA 5125491-3 SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO REGIONAL
CAROLINE ALVES GONZAGA 5017181-0 SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
EDUARDO VERANO MAURO 5128458-8 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA


NOMEAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS


OCUPANTE ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO ÓRGÃO ÚLTIMO OCUPANTE
CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ 510.549-8 Subsecretário de Estado SS Subsecretaria Executiva ALEXANDRE ALCORTA DAIUTO
JOÃO CARLOS GRILO CARLETTI 4349410-2 Subsecretário de Estado SS Subsecretaria de Logística CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ
ALEXANDRE ALCORTA DAIUTO 5125752-1 Superintendente DG Superintendência de Bilhetagem Eletrônica LEONARDO BRUNO OLIVEIRA CERQUEIRA
EDUARDO VERANO MAURO 5128458-8 Superintendente DG Superintendência de Mobilidade Urbana CAROLINE ALVES GONZAGA
LEONARDO BRUNO OLIVEIRA CERQUEIRA 5125491-3 Assessor-Chefe DAS-7 Assessoria de Transporte Aeroviário Regional Decreto nº 48.312
CAROLINE ALVES GONZAGA 5017181-0 Assessor-Chefe DAS-8 Assessoria de Transporte Aquaviário Decreto nº 48.312