Normativos:PORTARIA EGEP/SEPLAG Nº 17 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 06 de novembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002893/2025 |
| Início da Vigência: | 06 de novembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO:
- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG n.º 269, de 05 de fevereiro de 2024,
- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013, e
- o constante dos autos do Processo nº 120001/002893/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Institui o Curso de Gestão de Transportes, integrante da Trilha de Aprendizagem de Administração Setorial, e cujo objetivo é transmitir conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias a servidores públicos interessados em atuar na etapa de pesquisa de Gestão de transportes, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo ser obrigatoriamente desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 22 janeiro de 2025.
Art. 2º - A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos nos Apêndices I e II.
§ 1º - Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.
§ 2º - Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas por meio de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.
Art. 3º - Em concordância com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 22 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas contribuições nas quais estão relacionados no Anexo II.
§ 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária conforme as horas/aula efetivamente exercidas.
§ 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo II.
Art. 4º - Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Serão oferecidas 60 vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na página "CURSOS", <https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/> que ficará disponível para preenchimento do dia 10/11/2025 até o dia 19/11/2025 até às 12h, ou até que se chegue ao percentual de interessados correspondente a 130% das vagas ofertadas.
§ 1º - Nos termos do que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, consoante a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) apondo ciência de sua inteira responsabilidade quanto à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.
§ 2º - Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à distância de forma uníssona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que seja anexada autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.
Art. 6º - Quando conveniente, oportuno e observado os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.
Parágrafo Único - Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Apêndice I, caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.
Art. 7º - A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 20/11/2025, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.
Art. 8º - A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.
Art. 9º - Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Apêndice I, será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.
Art. 10 - Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode:
I - Solicitar ajustes;
II - Determinar que o trabalho seja refeito na íntegra;
III - Solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão;
IV - Recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma.
Art. 11 - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.
§ 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.
§ 2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.
§ 3º - Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.
§ 4º - A análise dos recursos será realizada pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.
§ 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.
Art. 12 - A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modalidade: Presencial
Local: Avenida Erasmo Braga, n.º 118 - 7º andar - EGEP/RJ
Carga horária total prevista: 9h
Total de vagas previstas: 60 vagas
Período previsto: 24/11, 26/11, 28/11.
Carga Horária Diária: 10h às 13h (3h)
Critérios de Aprovação:
- Obtenção de, pelo menos, nota 6, em prova objetiva com 20 questões com prazo de 2h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10.
- Obs: haverá possibilidade de prova objetiva de segunda chamada para ausências justificadas (com apresentação de documentação comprobatória) na prova regular.
- Frequência de 70% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.
Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: de 09:00 do dia 29/11/2025 até 23:59 do dia 02/12/2025.
Estrutura Curricular prevista e cronograma: Conforme Apêndice I
Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): devido à relevância do presente curso para as atividades do Órgão Central de Logística, a Subsecretaria de Logística irá monitorar as inscrições e fará ajustes para que o máximo de órgãos e entidades consigam capacitar servidores para poderem atuar na gestão de frotas.
| # da Aula | Data | Horário | Disciplina | Conteúdo Programático | Educador Responsável | Carga Horária (h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 24/11/2025 | 09:30 - 12:30 | Governança de Transportes | Conceito de Gestão e Governança de Transportes Tipificação da Frota conforme o uso dos veículos Finalidade da Gestão da Frota e os Órgãos envolvidos; Atividades da Gestão de Transportes; Identificação dos Veículos da Frota |
Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos | 3 |
| 2 | 26/11/2025 | 09:30 - 12:30 | Credenciamento e Descredenciamento no Banco de Frotas Estadual | Nomeação e Credenciamento dos Gestores, Auxiliares e Usuários dos Sistemas de Gestão da Frota; Credenciamento/Descredenciamento de Veículos (próprios/não próprios); Credenciamento dos Condutores de Veículos da Frota; Controle, atualização e adequação da Dotação Veicular Oficial |
Luciano de Jesus do Nascimento | 3 |
| 3 | 28/11/2025 | 09:30 - 12:30 | Eficiência Veicular e Avaliação | Credenciamento dos Usuários setoriais nos Sistemas de Abastecimento; Credenciamento, Controle e Atualização dos Dados dos Condutores; Gerenciamento da Eficiência Veicular (Geração de Relatórios da Eficiência para Otimização da Frota); Controle de frota x combustível |
Douglas Rodrigues da Silva | 3 |
| Função | Educador | Atribuições | Carga Horária Máxima |
|---|---|---|---|
| Orientador Geral | Mario Tinoco da Silva Filho | Responsável por supervisionar o evento educacional; Coordenar os educadores envolvidos; Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas. |
1 |
| Orientador Administrativo | Yan Frazão | Responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais. | 1 |
| Orientador Pedagógico 1 | Thiago Pinheiro Ramos | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
1 |
| Orientador Pedagógico 2 | Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
1 |
| Professor | Douglas Rodrigues da Silva | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da Documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3 |
| Professor | Luciano de Jesus do Nascimento | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3 |
| Professor | Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3 |