Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASJUR Nº 01 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

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PORTARIA SEPLAG/ASJUR Nº 01 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
DELEGAÇÃO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e

Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2020
Número do SEI: SEI-120002/000190/2020
Início da Vigência: 17 de dezembro de 2020
Fim da Vigência: 16 de novembro de 2021
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/ASSJUR Nº 02 de 05 de novembro de 2021
Observações: Não possui

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120002/000190/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar aos Assessores Jurídicos, abaixo listados, poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios:

CHEYENNE MOORE MACEDO - ID 5086509-9;

FERNANDA RAYZA DE QUEIROZ LEMOS - ID 5014617-3;

DANILO LIMA GONÇALVES - ID 5109784-2;

HAROLDO JOSÉ CRUZ DA SOUZA JUNIOR - ID 5113957-0; e

FELIPE MARTINS ANTUNES - ID 5017691-9.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2020
MARCELO SANTINI BRANDO
Assessor Jurídico-Chefe