Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 02 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

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*PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 02 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

O ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022, e


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de Janeiro de 2025
Número do SEI: SEI-120002/000190/2020
Início da Vigência: 16 de Janeiro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 01, de 08 de fevereiro de 2023
Observações: Republicado no D.O. de 17/01/2025 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/01/2025.

A presente portaria apresenta um erro material no Art.2º: Onde se lê "Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 01, de 08 de fevereiro de 2023", leia-se "Portaria SEPLAG/ASSJUR Nº 04 de 08 de fevereiro de 2023"

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 01, de 08 de fevereiro de 2023.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024
BRUNO BOQUIMPANI SILVA
Assessor Jurídico-Chefe


ANEXO I
Servidor ID FUNCIONAL
Danilo Lima Gonçalves 5109784-2;
Felipe Martins Antunes 5017691-9;
Clara Maria Winter Hughes León 5123401-7;
Iani Torres Leitão 5129744-2;
Luiza Conti Diederichs 5089582-6;


*Republicado no D.O. de 17/01/2025 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/01/2025.