Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 02 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022, e
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 16 de Janeiro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120002/000190/2020 |
| Início da Vigência: | 16 de Janeiro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 01, de 08 de fevereiro de 2023 |
| Observações: | Republicado no D.O. de 17/01/2025 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/01/2025.
A presente portaria apresenta um erro material no Art.2º: Onde se lê "Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 01, de 08 de fevereiro de 2023", leia-se "Portaria SEPLAG/ASSJUR Nº 04 de 08 de fevereiro de 2023" |
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:
I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;
III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.
IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 01, de 08 de fevereiro de 2023.
| Servidor | ID FUNCIONAL |
|---|---|
| Danilo Lima Gonçalves | 5109784-2; |
| Felipe Martins Antunes | 5017691-9; |
| Clara Maria Winter Hughes León | 5123401-7; |
| Iani Torres Leitão | 5129744-2; |
| Luiza Conti Diederichs | 5089582-6; |
*Republicado no D.O. de 17/01/2025 por incorreção no original publicado no D.O. de 16/01/2025.