Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 26 de setembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120002/000190/2020 |
| Início da Vigência: | 26 de setembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 03, de 12 de maio de 2025. |
| Observações: | Não possui |
O ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020;
RESOLVE:
Art. 1° – Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:
I – receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II – formular e remeter informações ao Poder Judiciário;
III – receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.
IV – realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 03, de 12 de maio de 2025.
| Servidor | ID Funcional |
|---|---|
| Danilo Lima Gonçalves | 5109784-2 |
| Felipe Martins Antunes | 5017691-9 |
| Clara Maria Winter Hughes León | 5123401-7 |
| Luiza Conti Diederichs | 5089582-6 |
| Gabriela Faria Mendes | 5005061-3 |
| Giulia Bonavita da Costa Andrade | 5158440-9 |