Normativos:PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 25 DE 22 DE JUNHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 26 de junho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001798/2026 |
| Início da Vigência: | 26 de junho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n. º 353 de 23 janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO:
- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de2024;
- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013;
- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/001798/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída o Curso de Docência EaD, integrante da Trilha de Aprendizagem de Docência, e que tem por objetivo apresentar os fundamentos educacionais da EGEP/RJ, bem como orientar os participantes quanto às metodologias de ensino, planejamento educacional, elaboração de avaliações e atuação docente em ambientes virtuais de aprendizagem.
Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SE-PLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025.
Art. 2º - A modalidade, carga horária total, estrutura curricular, critérios de aprovação e demais informações relativas ao curso estão previstas no Anexo I desta Portaria.
§ 1º - O curso será ofertado em fluxo contínuo, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA da EGEP/RJ, facultando aos participantes a realização das atividades de acordo com sua disponibilidade, observados os requisitos estabelecidos para a conclusão do curso.
§ 2º - Eventuais alterações na carga horária, estrutura curricular, conteúdos programáticos ou demais aspectos operacionais do curso poderão ser efetuadas através de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ, devendo ser divulgadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
§ 3º - Alterações relativas à modalidade do curso ou aos critérios de aprovação dependerão de Portaria complementar da Direção da EGEP/RJ.
Art. 3º - Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo II.
§ 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efetivamente exercidas.
§ 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo II.
Art. 4º - Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º- As inscrições para o Curso de Docência permanecerão abertas em fluxo contínuo e poderão ser realizadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA da EGEP/RJ https://egep.planejamen-to.rj.gov.br/moodle/login/index.php, ou por outro canal institucional que venha a substituí-lo.
§ 1º - Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao realizar sua inscrição no curso, o interessado deverá declarar ciência e concordância com a utilização dos dados pessoais fornecidos para fins de operacionalização da inscrição, participação, acompanhamento e certificação no âmbito da ação educacional promovida pela EGEP/RJ, bem como assumir a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
§ 2º - O acesso ao curso será disponibilizado ao participante após a confirmação da inscrição, observados os procedimentos operacionais definidos pela EGEP/RJ.
§ 3º - A EGEP/RJ poderá suspender temporariamente novas inscrições por razões técnicas, administrativas ou pedagógicas, mediante divulgação nos canais institucionais.
Art. 6º - Quando conveniente e oportuno, observados os princípios da razoabilidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, a EGEP/RJ poderá suspender temporariamente a oferta do Curso de Docência Ead para fins de atualização de conteúdo, manutenção do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA ou por outras necessidades técnicas, administrativas ou pedagógicas.
Parágrafo Único - A suspensão temporária da oferta do curso e sua posterior reabertura serão divulgadas nos canais institucionais da EGEP/RJ.
Art. 7º - Os conteúdos e atividades do Curso de Docência Ead permanecerão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA durante o período de acesso concedido ao participante, observadas as regras de funcionamento e conclusão estabelecidas pela EGEP/RJ.
Art. 8º - O participante que não alcançar os critérios de aprovação estabelecidos no Anexo I não fará jus ao certificado de conclusão do curso, podendo realizar nova tentativa de avaliação, observadas as regras definidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
Art. 9º - Os participantes deverão realizar as atividades avaliativas observando os princípios da ética acadêmica e da autoria intelectual.
Parágrafo Único - Caso seja constatada fraude, plágio ou qualquer outra prática que comprometa a autenticidade das atividades avaliativas, a EGEP/RJ poderá invalidar a atividade realizada, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 10 - Os participantes poderão interpor recurso em face de questões ou resultados das avaliações, observados os procedimentos e prazos divulgados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
§ 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.
§2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx,.pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.
§ 3º - Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.
§ 4º - Caso seja constatada inconsistência em questão avaliativa, a EGEP/RJ poderá promover sua anulação ou revisão, adotando as providências necessárias para assegurar a isonomia entre os participantes.
Art. 11 - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.
§ 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.
§2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx,.pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.
§ 3º - Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.
§ 4º - A análise dos recursos será realizada pela equipe responsável pelo curso, sendo o resultado comunicado ao participante pelos canais institucionais competentes.
§ 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modalidade: Educação a Distância (EaD) - Autoinstrucional
Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA da EGEP/RJ
https://egep.planejamento.rj.gov.br/moodle/login/index.php
Carga horária total prevista: 12 horas
Período previsto: Fluxo contínuo
Público-alvo: Servidores públicos interessados em desenvolver competências para atuação docente em ações educacionais promovidas pela EGEP/RJ.
Inscrições: Abertas permanentemente por meio do portal da EGEP/RJ.
Critérios de Aprovação:
Obtenção de nota mínima 7,0 (sete) na avaliação final objetiva disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, composta por 10 (dez) questões, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
O participante poderá realizar novas tentativas da avaliação, observadas as regras estabelecidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
A certificação será concedida ao participante que concluir todas as atividades obrigatórias do curso e alcançar os critérios de aprovação estabelecidos neste Anexo.
A avaliação final permanecerá disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA durante o período de acesso do participante ao curso, observadas as regras de funcionamento estabelecidas pela EGEP/RJ.
Estrutura Curricular prevista e cronograma: Conforme Apêndice I
Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): N/A
| # da Aula | Disciplina | Conteúdo Programático | Educador Responsável | Carga Horária (h) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Fundamentos Educacionais da EGEP/RJ | Fundamentos Educacionais da EGEP/RJ; Sistemática de Colaboração com a EGEP/RJ; Cuidados com conteúdo de material didático e explanações em sala de aula. | Mario Tinoco da Silva Filho | 3h |
| 2 | Educação a Distância | Introdução à Educação a distância; Tecnologias digitais da informação e comunicação; Design instrucional; Comunicação, engajamento e motivação; Avaliação e feedbacks; Ética e direitos autorais; Possibilidades e desafios; Modelos de materiais de texto e audiovisuais. | Rafael Tomé de Moura | 3h |
| 3 | Metodologias Ativas | O que são metodologias ativas; A importância no processo ensino-aprendizagem; Principais pilares; Tipos; Benefícios; Como utilizar. | Hozana Cavalcante Meirelles | 3h |
| 4 | Didática | Princípios e características do Planejamento de ensino; Teoria dos construtos pessoais; Didática e Processos de Avaliação. | Rafael Tomé de Moura | 3h |
| Função | Educador | Atribuições | Carga Horária Máxima |
|---|---|---|---|
| Orientadora Geral | Hozana Cavalcante Meirelles | Responsável por supervisionar a oferta do curso; Coordenar as atividades relacionadas à manutenção e atualização dos conteúdos e materiais instrucionais; Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas. | 2h |
| Orientador Pedagógico | Rafael Tomé de Moura | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Contribuir para a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; Apoiar a atualização dos conteúdos e materiais instrucionais do curso; e Zelar pela qualidade pedagógica da ação educacional | 2h |
| Orientador Administrativo | Priscila Costa | Responsável por gerir as atividades administrativas, operacionais e de suporte relacionadas à oferta e manutenção do curso. | 2h |
| Professor | Mario Tinoco da Silva Filho | Responsável por participar ativamente da elaboração ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Produzir e atualizar os conteúdos educacionais relacionados à sua área de expertise; e Contribuir para o desenvolvimento profissional dos participantes. | 3h |
| Professor | Rafael Tomé de Moura | Responsável por participar ativamente da elaboração ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Produzir e atualizar os conteúdos educacionais relacionados à sua área de expertise; e Contribuir para o desenvolvimento profissional dos participantes. | 6h |
| Professor | Hozana Cavalcante Meirelles | Responsável por participar ativamente da elaboração ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Produzir e atualizar os conteúdos educacionais relacionados à sua área de expertise; e Contribuir para o desenvolvimento profissional dos participantes. | 3h |