Normativos:PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 30 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 30 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O CURSO DE GESTÃO DE TRANSPORTE E DIVULGA ABERTURA DE INSCRIÇÕES.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/003317/2026
Início da Vigência: 23 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Numeração retificada na edição do Diário Oficial de 28 de setembro de 2026.

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, e

CONSIDERANDO:

- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de 2024,

- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013, e

- o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003317/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Curso de Gestão de Transporte, integrante da Trilha de Aprendizagem de Administração Setorial, e que tem por objetivo transmitir conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias a servidores públicos interessados em atuar como Gestor ou Auxiliar de Transporte no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025.

Art. 2º - A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo Único (A) e (B).

§ 1º - Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.

§ 2º - Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas através de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.

Art. 3º - Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo Único (C).

§ 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efetivamente exercidas.

§ 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo Único (C).

Art. 4º - Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Serão oferecidas 60 vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/ que ficará disponível para preenchimento do dia 24/09/2026 até o dia 02/10/2026 até às 12h, ou até que se chegue ao percentual de interessados correspondente a 130% das vagas ofertadas.

§ 1º - Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.

§ 2º - Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.

Art. 6º - Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.

Parágrafo Único - Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo Único (A), caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.

Art. 7º - A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 02/10/2026, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.

Art. 8º - A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.

Art. 9º - Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo Único (A), será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.

Art. 10º - Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode:

I- solicitar ajustes;

II - determinar que o trabalho seja refeito na íntegra;

III - solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão;

IV - recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma.

Art. 11º - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.

§ 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.

§ 2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.

§ 3º - Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.

§ 4º - O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.

§ 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.

Art. 12º - A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA .

Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
RAUL LOUREIRO SIMÕES
Diretor da Escola de Gestão Pública


ANEXO ÚNICO
A) INFORMAÇÕES DO CURSO

Modalidade: Híbrido

Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 7º andar

Carga horária total prevista: 9 horas

Total de vagas previstas: 60 vagas

Período previsto: 05/10, 07/10 e 09/10

Carga Horária Diária: 3 horas.

Critérios de Aprovação: Obtenção de, pelo menos, nota 6, em prova objetiva com 15 questões com prazo de 4h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10, havendo possibilidade de tentar refazer o questionário em caso de reprovação até o fim do período em que a prova estiver disponível. Frequência de 70% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.

Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: de 09:00 do dia 10/10/26 até 23:59 do dia 13/10/26.

Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): N/A.


B) ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA
# da Aula Data Horário Disciplina Conteúdo Programático Educador Responsável Carga Horária (h)
1
05/10/2026 10h às 13h Governança no Transportes Conceito de Gestão e Governança de Transportes; Tipificação da Frota conforme o uso dos veículos; Finalidade da Gestão da Frota e os Órgãos envolvidos; Atividades da Gestão de Transportes; Identificação dos Veículos da Frota Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos
3h
2
07/10/2026 10h às 13h Credenciamento/Descredenciamento no BDFE Nomeação e Credenciamento dos Gestores, Auxiliares e Usuários dos Sistemas de Gestão da Frota; Credenciamento/Descredenciamento de Veículos (próprios/não próprios); Credenciamento dos Condutores de Veículos da Frota; Controle, atualização e adequação da Dotação Veicular Oficial; Credenciamento dos Responsáveis setoriais nos Sistemas de Abastecimento Luciano de Jesus do Nascimento
3h
3
09/10/2026 10h às 13h Eficiência Veicular / Avaliação Credenciamento dos Usuários setoriais nos Sistemas de Abastecimento; Credenciamento, Controle e Atualização dos Dados dos Condutores; Gerenciamento da Eficiência Veicular (Geração de Relatórios da Eficiência para Otimização da Frota); Controle de frota x combustível Douglas Rodrigues da Silva
3h


C) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOS
Função Educador Atribuições Carga Horária Máxima
Professor Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.
3 horas
Professor Luciano de Jesus do Nascimento Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.
3 horas
Professor Douglas Rodrigues da Silva Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.
3 horas