Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 125 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 125 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 13 de agosto de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002979/2024
Início da Vigência: 13 de agosto de 2024 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 134, de 08 de novembro de 2024

Revoga a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 63, de 24 de outubro de 2023

Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 29, inciso II da Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022 e processo nº SEI-120001/002976/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse desta Pasta, e designar os servidores abaixo para compô-la:

PREGOEIRO:

Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional nº 1906807-7.

EQUIPE DE APOIO:

Bruno da Silva Barbosa, ID. Funcional nº 5114006-3;

Lucilene da Silva Teixeira, ID. Funcional nº 4352789-2;

Marcia Henrique dos Santos, ID. Funcional nº 4283073-7.

Art. 2º - Designar o servidor Leonardo Raposo Leonardo, ID. Funcional nº 5129726-4 para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o art. 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 3° - Os membros da Comissão Setorial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 63, de 24 de outubro de 2023.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024

RAFAEL ALBUQUERQUE

Subsecretário de Administração