Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 175 DE 08 DE JULHO DE 2025
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10 de julho de 2025 |
Número do SEI: | SEI-120001/000521/2025 |
Início da Vigência: | 10 de julho de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga tacitamente a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 172, de 05 de maio de 2025 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II ao presente.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
- Adriana Pereira Furtado - ID funcional n.º: 5089312-2;
- Edivan Batista dos Santos - ID funcional n.º: 4320179-2;
- Luciana Silva Batista - ID funcional n.º: 5099436-0; e
- Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional n.º: 5152681-6.
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 26, ambos do Decreto n.º 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme Anexos I e II.
§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 25, ambos do Decreto n.º 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID funcional nº 5101199-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 48.817/2023, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, art. 22 e 23, ambos do decreto em comento, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021, assim como:
I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 5º – Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID funcional nº 5098623-6, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016, bem como cumprir, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021, no que lhe compete, as determinações contidas no Decreto nº 48.817/2023.
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.
Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | Fiscais Técnicos |
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1 | SEI-120001/004597/2022 | ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS. | CONTRATO Nº 19/2022 | Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0; |
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; e | ||||
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0. | ||||
2 | SEI-120001/013473/2020 | WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA | CONTRATO Nº 17/2022 | Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - COOMSERV; |
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM; | ||||
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 - SUBADM; e | ||||
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM. | ||||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPERJ; | ||||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPERJ; | ||||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPERJ; e | ||||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPERJ. | ||||
3 | SEI-120001/003167/2023 | FXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA | CONTRATO Nº 15/2023 | José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM; |
Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV; | ||||
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM; | ||||
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM; | ||||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPE/RJ; | ||||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPE/RJ; | ||||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPE/RJ; e | ||||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPE/RJ. | ||||
4 | SEI-120001/001738/2023 | SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | CONTRATO Nº 20/2023 | José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM; |
Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV; | ||||
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM; | ||||
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM; | ||||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPE/RJ; | ||||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPE/RJ; | ||||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPE/RJ; e | ||||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPE/RJ. | ||||
5 | SEI-120001/001896/2023 | MANU QUALITY – MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA | CONTRATO Nº 21/2023 | José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM; |
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM; | ||||
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 - SUBADM; e | ||||
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM. | ||||
6 | SEI-120001/009967/2020 | DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA | CONTRATO Nº 13/2022 | Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV; |
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM; | ||||
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SUBADM; e | ||||
José Renato Matta de Abreu, ID. Funcional n.º 5149751-4. | ||||
Patrícia Daniele Ribeiro Pereira - ID 434318-9 - DPE/RJ; | ||||
Helio Cardoso de Carvalho - ID 0496436-5 - DPE/RJ; | ||||
Leonardo dos Santos de Sá - ID 5148263-0 - DPE/RJ; | ||||
Josemar Borges Silva - ID 5148381-5 - DPE/RJ. | ||||
7 | SEI-120001/002331/2022 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 03/2023 | André Luiz Pessino - ID 570217-8; |
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e | ||||
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
8 | SEI-120001/014283/2020 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 05/2023 | André Mauro de Araujo - ID 5133404-6; |
Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7 e | ||||
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
9 | SEI-120001/005542/2022 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 06/2023 | André Luiz Pessino - ID 570217-8; |
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e | ||||
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
10 | SEI-120001/008381/2021 | CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CONTRATO Nº 08/2023 | Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID Funcional 5034615-6; |
José Henrique Castro dos Santos - ID Funcional 4274413-0; e | ||||
Nathan Loureiro Burgos - ID Funcional 51427338. | ||||
11 | SEI-120001/004552/2022 | DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. | CONTRATO Nº 15/2022 | Ariel Castro Neves - ID 5132562-4; |
Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e | ||||
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1. | ||||
12 | SEI-120001/005472/2023 | EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA. | CONTRATO Nº 06/2024 | Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; |
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5; e | ||||
Rafael Silva Cocchiarelli - ID 5034937-6. | ||||
13 | SEI-120001/001754/2024 | EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. | CONTRATO Nº 07/2024 | Felipe Trindade Pereira - ID 4393572-9; |
José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413-0; e | ||||
Mário Cesar Moreira Maciel Assis - ID 5005802-9. | ||||
14 | SEI-120001/002684/2022 | LEIS LTDA | CONTRATO Nº 25/2022 | Caroline de Souza Alves - ID 5119927- 0; |
Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha - ID 5106456-1; | ||||
Millena Chrystine Moura de Souza - ID 5119924-6; e | ||||
Sandra Perroni Eleutério - ID 2029714-9. | ||||
15 | SEI-120001/001060/2021 | NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. | CONTRATO Nº 10/2021 | Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0; e |
Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3. | ||||
16 | SEI-120001/000835/2024 | NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA LTDA. | CONTRATO Nº 05/2024 | André Mauro de Araujo - ID 5133404-6; |
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e | ||||
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. | ||||
17 | SEI-120001/003248/2023 | BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS SA. | CONTRATO Nº 10/2023 | Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0; |
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; | ||||
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e | ||||
William Cabral Jesus de Oliveira, ID. Funcional nº 5154172-6. | ||||
18 | SEI-120001/001016/2022 | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. | CONTRATO Nº 01/2024 | Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional 5147243-0; |
Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV; e | ||||
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional 5087758-5 |
Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | Fiscais Técnicos |
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1 | SEI-120001/000090/2025 | CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA. | CONTRATO Nº 04/2025 | Adriana Pereira Furtado - ID funcional n.º: 5089312-2; |
Edivan Batista dos Santos - ID funcional n.º: 4320179-2; | ||||
Luciana Silva Batista - ID funcional n.º: 5099436-0; e | ||||
Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional n.º: 5152681-6. |