Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 17 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 17 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 23 de janeiro de 2032
Número do SEI: SEI-120001/011804/2022

SEI-040001/000270/2021

Início da Vigência: 20 de dezembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023;

Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 38, de 28 de junho de 2023.

Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto 7.526 de 06 setembro de 1984, e consoante disposições dos Processos Administrativos SEI-120001/011804/2022 e SEI-040001/000270/2021,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato nº 24/2022, celebrado com a FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC.

Art. 2° - Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:



Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Mario Tinoco da Silva Filho - Id. Funcional 5007747-3
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Marcelo Odon Archer Salgado - Id. Funcional 5007748-1
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Leandro Galheigo Damaceno - Id. Funcional 4379024-0
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9

Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Mario Tinoco da Silva Filho - Id. Funcional 5007747-3
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Marcelo Odon Archer Salgado - Id. Funcional 5007748-1
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 Leandro Galheigo Damaceno - Id. Funcional 4379024-0
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID Funcional 5108342-6
(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

Art. 3° – Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 4° – Os Fiscais Setoriais se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 5º - Designar como Gestor dos Contratos, o servidor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7 a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

I – cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 6º – Designar o servidor Pedro Henrique Lima de Souza, ID. Funcional 5011643-6 Felipe Marinho Masid, ID Funcional 5097434-3 Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID Funcional 5088109-4, como substituto do Gestor dos Contratos, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016).

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 38, de 28 de junho de 2023)

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória dos contratos será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes aos Contratos.

Art. 9° - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de dezembro de 2022.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023

MARIO TINOCO DA SILVA FILHO

Subsecretário de Administração Substituto