Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 189 DE 20 DE ABRIL DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 189 DE 20 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PROCESSO SEI-120001/000189/2024.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28 de abril de 2026
Número do SEI: SEI-120001/000189/2024
Início da Vigência: 28 de abril de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Ordenador de Despesas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme delegação de competência por força da Resolução SEPLAG n.º 312, de 24 de junho de 2024, e

CONSIDERANDO:

- o disposto nos arts. 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e do rito para aplicação de sanções;

- o teor do Relatório SEI nº 125766480, elaborado pelo Pregoeiro, que indicam possível prestação de declaração falsa e fraude em licitação pela empresa MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 18.546.232/0001-05) no certame PERP nº 02/2025;

- a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos sancionadores; e

- o constante dos autos dos processos nºs SEI-120001/000575/2026 e SEI-120001/000189/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito desta Secretaria, a Comissão Especial de Responsabilização, incumbida de conduzir o Processo Administrativo Sancionador em face da empresa MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores estáveis:

I - JULIANE PAZ VIEIRA LIMA, Id. Funcional nº 509767-4, como Presidente;

II - RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, Id. Funcional nº 4177432-9, como Membro; e

III - NILDA CASTILHO DOS SANTOS, Id. Funcional nº 875569-8, como Membro.

Art. 3º – A Comissão deverá observar o rito previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se ao licitante o direito à produção de provas e apresentação de alegações finais.

Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026
RAFAEL ALBUQUERQUE
Subsecretário de Administração