Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 189 DE 20 DE ABRIL DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 28 de abril de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000189/2024 |
| Início da Vigência: | 28 de abril de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Ordenador de Despesas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme delegação de competência por força da Resolução SEPLAG n.º 312, de 24 de junho de 2024, e
CONSIDERANDO:
- o disposto nos arts. 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e do rito para aplicação de sanções;
- o teor do Relatório SEI nº 125766480, elaborado pelo Pregoeiro, que indicam possível prestação de declaração falsa e fraude em licitação pela empresa MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 18.546.232/0001-05) no certame PERP nº 02/2025;
- a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos sancionadores; e
- o constante dos autos dos processos nºs SEI-120001/000575/2026 e SEI-120001/000189/2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito desta Secretaria, a Comissão Especial de Responsabilização, incumbida de conduzir o Processo Administrativo Sancionador em face da empresa MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores estáveis:
I - JULIANE PAZ VIEIRA LIMA, Id. Funcional nº 509767-4, como Presidente;
II - RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, Id. Funcional nº 4177432-9, como Membro; e
III - NILDA CASTILHO DOS SANTOS, Id. Funcional nº 875569-8, como Membro.
Art. 3º – A Comissão deverá observar o rito previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se ao licitante o direito à produção de provas e apresentação de alegações finais.
Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.