Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 18 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 18 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 30 de janeiro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/006799/2022

SEI-120001/009967/2020

Início da Vigência: 30 de janeiro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023;

Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 38, de 28 de junho de 2023;

Altera Portaria SEPLAG nº 03 de 09 de agosto de 2022.

Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos SEI-120001/006799/2022 e SEI-120001/009967/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:


Art. 1º- Alterar a Portaria SEPLAG 03 de 09 de agosto de 2022 de Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 013/2022, celebrado com a Empresa DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA

Art. 2° - Designar Nelio dos Santos Carvalho, ID Funcional 5087758-5, em substituição ao servidor Eriton Fernandes Ramos, ID Funcional 5093451-1.

Art. 3° - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:



Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica Fiscalização Setorial DPERJ
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional 5087758-5 Rejania Maria Cvalcante - ID Funcional 4322858-5
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID Funcional 5119330-2; Johni de Mello Benjamin - ID Funcional 5117847-8
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Ecília Maria De Souza Barbosa - ID Funcional 5119491-0. Patricia Danile Ribeiro Pereira - ID Funcional 4343318-9
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9

Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica Fiscalização Setorial DPERJ
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional 5087758-5 Rejania Maria Cvalcante - ID Funcional 4322858-5
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID Funcional 5119330-2 Johni de Mello Benjamin - ID Funcional 5117847-8
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Ecília Maria De Souza Barbosa - ID Funcional 5119491-0. Patricia Danile Ribeiro Pereira - ID Funcional 4343318-9
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID Funcional 5108342-6 Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional 5143290-0

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023)

Art. 4° – Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 5° – Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 6º - Designar como Gestor do Contrato, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7 a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023)

I – cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 7º – Designar o servidor Pedro Henrique Lima de Souza, ID. Funcional 5011643-6 Felipe Marinho Masid, ID Funcional 5097434-3 Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID Funcional 5088109-4, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 38, de 28 de junho de 2023)

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023)

Art. 8º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 9° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 10° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 11 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 12 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023

EVERTON MEDEIROS

Subsecretário de Administração