Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 198 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 198 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28 de agosto de 2026
Número do SEI: SEI-120001/000521/2025
Início da Vigência: 28 de agosto de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0;

- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente); e

- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2 (suplente).

§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.

§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II.

§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.

§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 4º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional nº: 5152681-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n°45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º,inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n°14.133/2021, assim como:

I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021.

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, mantendo as informações e documentos atualizados.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscalização Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos referentes ao Contrato.

Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984.

Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária de Administração


ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
Item Processo SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
1 SEI-120001/001738/2023 SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATO Nº 20/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM;
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SUBADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM;
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM;
Deyve Frota Leal dos Santos – ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes – ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano – ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
2 SEI-120001/013473/2020 WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CONTRATO Nº 17/2022 Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SUBADM;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM;
Juliana Mussalam - ID 5134602-8 - SUBADM; e
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM.
Deyve Frota Leal dos Santos – ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes – ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano – ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
3 SEI-120001/004552/2022 DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. CONTRATO Nº 15/2022 Ariel Castro Neves - ID 5132562-4;
Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1.
4 SEI-120001/000835/2024 NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA LTDA. CONTRATO Nº 05/2024 André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
5 SEI-120001/009967/2020 DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA CONTRATO Nº 13/2022 Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SUBADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM;
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SUBADM; e
José Renato Matta de Abreu, ID 5149751-4 - SUBADM
Deyve Frota Leal dos Santos – ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes – ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano – ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
6 SEI-120001/002684/2022 LEIS LTDA. CONTRATO Nº 25/2022 Caroline de Souza Alves, Assessora - ID 5119927-0;
Sandra Perroni Eleutério, Assessora - ID 2029714-9; e
Luis Filipe Gomes, Assistente - ID 5073333-8.
7 SEI-120001/003343/2022 CLARO S/A CONTRATO Nº 09/2022 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7;
Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e
Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9.
8 SEI-120001/001896/2023 MANU QUALITY – MANUTENÇÃO, LIMPEZA

E REFORMAS LTDA

CONTRATO Nº 21/2023 José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1;
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5;
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8.
9 SEI-120001/001607/2023 BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS SA. CONTRATO Nº 10/2023 Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e
Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180.
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 14.133/21
Item Processo SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
1 SEI-120001/000235/2025 CS BRASIL FROTAS S.A. CONTRATO Nº 07/2025 Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 5112718-0; e
Virgílio Rodriguês de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0.
2 SEI-120001/000131/2025 FUNDAÇÃO SANTA CABRINI CONTRATO Nº 08/2025 Wellington Souza da Costa - ID Funcional n.º: 5132846-1;
Carmen Lucia Cabral Barros - ID Funcional n.º: 873.356-2;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 e
Soraia Maria Faria Martins da Silveira - ID Funcional n.º: 5149789-1.
3 SEI-120001/000857/2025 MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CONTRATO Nº 01/2026 José Lucas de Carvalho Martinez – ID 5149789-1;
Eric Gabriel Fonseca da Silva - ID 5158395-0; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5.
4 SEI-150001/000317/2026 TAREA GERENCIAMENTO LTDA. CONTRATO SECC Nº 10/2026 Dalton Sabaraense da Silva - ID Funcional n.º: 50227246 - SUBGEP
Jorge Alexandre Saisse - ID Funcional n.º:43459994 - SUBGEP
Herbert Klimger Afonso Alencar - ID Funcional n.º: 5098639-2 - SUBGEP
Rejane dos Santos - ID Funcional n.º: 5094885-7 - SUBTIC