Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 45 DE 27 DE JULHO DE 2023

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Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 62, de 24 de outubro de 2023

PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 45 DE 27 DE JULHO DE 2023
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 28 de julho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/003289/2023
Início da Vigência: 29 de julho de 2023
Fim da Vigência: 26 de outubro de 2023
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 62, de 24 de outubro de 2023
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 29, inciso II da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022,

CONSIDERANDO:

- o art. 26 do Decreto 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Sistema de Suprimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e

- tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-120001/003289/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse desta Pasta, e designa os servidores abaixo para compô-la:


PREGOEIRO:

GUSTAVO MOREIRA DE MELLO, ID FUNCIONAL 5121109-2.

EQUIPE DE APOIO:

BRUNO DA SILVA BARBOSA, ID FUNCIONAL 5114006-3;

LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA, ID FUNCIONAL 4352789-2.

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

VITOR CORRÊA SEQUEIRA TAVARES - ID FUNCIONAL 5088109-4.


Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos, ID Funcional 4283073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o art. 26, § 3º do Decreto Estadual 42.301, de 12/02/2010.

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 29/07/2023.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2023
EVERTON MEDERIOS
Subsecretário de Administração