Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 45 DE 27 DE JULHO DE 2023
Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 62, de 24 de outubro de 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 28 de julho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/003289/2023 |
Início da Vigência: | 29 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | 26 de outubro de 2023 |
Alterações: | Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 62, de 24 de outubro de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 29, inciso II da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022,
CONSIDERANDO:
- o art. 26 do Decreto 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Sistema de Suprimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e
- tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-120001/003289/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse desta Pasta, e designa os servidores abaixo para compô-la:
PREGOEIRO:
GUSTAVO MOREIRA DE MELLO, ID FUNCIONAL 5121109-2.
EQUIPE DE APOIO:
BRUNO DA SILVA BARBOSA, ID FUNCIONAL 5114006-3;
LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA, ID FUNCIONAL 4352789-2.
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
VITOR CORRÊA SEQUEIRA TAVARES - ID FUNCIONAL 5088109-4.
Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos, ID Funcional 4283073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o art. 26, § 3º do Decreto Estadual 42.301, de 12/02/2010.
Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual 42.301/2010.
Art. 4º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 29/07/2023.