Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 51 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 51 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 01/09/2023
Número do SEI: SEI-120001/001029/2022;

SEI-120001/005116/2022;

SEI-120001/003006/2023.

Início da Vigência: 01/09/2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023;

Torna sem efeito a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 40, de 10 de julho de 2023.

Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO INTERINO DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, no Decreto 48.650 de 23de agosto de 2023, no Decreto 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto 7.526 de 06 setembro de 1984, Resolução SEPLAG 137 de 18 de julho de 2022, e consoante disposições dos Processos n°s SEI-120001/001029/2022, SEI-120001/005116/2022 e SEI-120001/003006/2023,


CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;


RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 08/2022, celebrado com a Empresa Webtrip Agência de Viagens e Turismo EIRELI.

Art. 2° - Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:



Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Andréa Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Rita de Cassia Campos Dias Santos - ID Funcional 4270986-5
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 André Gatti Bazuvo Coelho Pereira - ID Funcional 5094685-4.

Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Andréa Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Rita de Cassia Campos Dias Santos - ID Funcional 4270986-5
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 André Gatti Bazuvo Coelho Pereira - ID Funcional 5094685-4
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID Funcional 5108342-6
(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4° - Os Fiscais Setoriais se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 5º - Designar como Gestor dos Contratos, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7 a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 6º - Designar a servidora Marisa de Jesus Sande Pires, ID Funcional 5095159-9 o servidor Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID Funcional 5088109-4, como substituta do Gestor dos Contratos, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações do Decreto 45.600/2016).

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória dos contratos será realizada por, no mínimo, 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes aos Contratos.

Art. 9° - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10° - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 40/2023.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023
THIAGO GARÇON MARTINHO
Subsecretário de Administração Interino