Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 55 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 55 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 TORNA INSUBSISTENTE A ALTERAÇÃO INSTITUÍDA NA PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 53, REFERENTE AO CONTRATO Nº 17/2020. Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023 THIAGO GARÇON MARTINHO Subsecretário de Administração
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de outubro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/004086/2023 |
Início da Vigência: | 05 de outubro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Torna insubsistente a alteração instituída na Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo n° SEI-120001/004086/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar insubsistente a alteração instituída na Portaria SEPLAG/SUBADM nº 53, de 25 de setembro de 2023, referente ao Contrato nº 17/2020, com a Leste e Sudeste Serviços Gerais Ltda (Resolução Conjunta SEPLAG/SECC/GSI nº 151 de 28 de junho de 2023).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.