Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBGEP Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBGEP Nº 02 DE 13 DE JULHO DE 2026


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de julho de 2026
Número do SEI: SEI-150001/000970/2026
Início da Vigência: 16 de julho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS NA AUTUAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PELOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GESPERJ.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/000970/2026,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 46.713, de 31 de janeiro de 2019, que instituiu o Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, atribuindo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP a competência para seu gerenciamento;

- a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos relativos à autuação e à instrução de processos de acumulação de cargos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do GESPERJ;

- o que dispõem a Resolução SEPLAG nº 109, de 19 de agosto de 2008, e a Portaria SEPLAG/SUBAP nº 65, de 16 de março de 2012, quanto às normas de instrução processual aplicáveis às situações de acumulação de cargos; e

- os princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da padronização dos atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ deverão observar, obrigatoriamente, na autuação e instrução de processos de acumulação de cargos, as normas e orientações estabelecidas na Resolução SEPLAG nº 109/2008 e na Portaria SEPLAG/SUBAP nº 65/2012.

Parágrafo Único - A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se, especialmente, às seguintes hipóteses:

I - requerimento de autorização para acumulação de cargos formulado pelo servidor;

II - procedimentos decorrentes de auditorias de cruzamentos de dados funcionais;

III - apurações realizadas no curso de procedimentos administrativos ou disciplinares, quando constatada possível acumulação de cargos sem processo específico previamente constituído.

Art. 2º - A instrução processual deverá ser realizada de forma completa, organizada e adequada, de modo a permitir a correta análise da legalidade da acumulação de cargos, observando-se a juntada de todos os documentos exigidos pela legislação vigente.

Art. 3º - Fica instituída a Lista de Verificação da Instrução Processual - Acumulação de Cargos, constante do Anexo Único desta Portaria, cuja utilização será obrigatória pelos órgãos integrantes do GESPERJ quando do encaminhamento dos processos à Coordenação de Gestão de Cadastro e Processos de Pessoal - COCPP, da Superintendência de Normas e Consultas - SUNOC.

Parágrafo Único - A ausência da Lista de Verificação devidamente preenchida e assinada ensejará a devolução do processo ao órgão de origem para regularização da instrução, e, nesse caso, impactará na ordem cronológica da análise processual.

Art. 4º - A Lista de Verificação deverá ser preenchida e assinada pelo servidor responsável pela conferência da instrução processual, com indicação expressa de nome, identificação funcional e cargo ou função exercida.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026
FELIPE DE CARVALHO PIRES
Subsecretário de Gestão de Pessoas – SUBGEP


ANEXO ÚNICO
Lista de Verificação da Instrução Processual - Acumulação de Cargos

Os órgãos deverão verificar e incluir no processo administrativo, obrigatoriamente, os documentos e informações listados no quadro abaixo, e o servidor responsável pela instrução processual deverá assinalar no campo correspondente se cada exigência foi atendida.

Documentos e Informações Exigidos Código Verificador (número SEI) do Documento Exigência Atendida (ü)
1 Autuação do processo no SEI: Tipo de processo: Acumulação de cargos; Classificação por assunto: Recursos Humanos - código 13.06.04.23 - Processo de acumulação de cargos; e Interessado: nome do servidor -------
2 Requerimento Padronizado de RH de solicitação de Acumulação de Cargos devidamente preenchido e assinado
3 Termo de Responsabilidade - modelo Anexo II da Resolução SEPLAG Nº 109/2008
4 Quadro de horários - modelo Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBAP nº 65/2012
5 Cópia do Contracheque - obrigatório para vínculo em outro ente
6 Comprovantes da criação do cargo quando se tratar de outro ente (lei de criação do cargo e, subsidiariamente, edital do concurso público ou declaração do órgão de RH do outro ente, com descrição do cargo e atribuições)
7 Informar a existência ou não de processo(s) de igual teor em nome do interessado e anexá-lo(s) - inciso IV do art. 3º da Portaria SEPLAG/SUBAP nº 65/2012


Identificação do Servidor Responsável pela Conferência

Nome:__________________________________________

Identificação Funcional (matrícula):__________________________

Cargo/Função:___________________________________

Assinatura:_____________________________________

Data:__/___/_____