Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE ALTERA O DECRETO Nº 46.642/2019, O QUAL REGULAMENTA A FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/001869/2021
Início da Vigência: 18 de fevereiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001869/2021;

CONSIDERANDO:

- que a Subsecretaria de Logística em parceria com a Procuradoria Geral do Estado e a Controladoria Geral do Estado elaboraram a presente minuta de decreto, com vistas à alteração do Decreto nº 46.642/2019;

- que os aperfeiçoamentos sugeridos visam afastar eventuais obstáculos à plena implementação do Decreto nos órgãos e entidades do Poder Executivo, proporcionando, principalmente, maior segurança jurídica aos agentes públicos no exercício de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado sobre a proposta de decreto que altera o Decreto nº 46.642/2019, o qual regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito da Administração Pública.

Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente portaria, à Subsecretaria de Logística, por meio do correio eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br.

Art. 3º - As sugestões deverão conter o nome do remetente, o número de sua matrícula (ou ID Funcional) ou documento de identidade, a inscrição no CPF e a redação que se pretende dar aos dispositivos da proposta de decreto, ou mesmo eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos adotados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2021
HUGO CARVALHO DE SÁ
Subsecretário de Logística