Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 03 DE 11 DE JUNHO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21 de junho de 2021 |
Número do SEI: | SEI-12/001/024462/2019 |
Início da Vigência: | 21 de junho de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Portaria SECCG/SUBLOG nº 02, de 05 de setembro de 2019. |
Observações: | Retificado pelo [D.O. publicado no dia 23 de junho de 2021] |
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 4º, § 7º, do art. 26 e art. 30 do Decreto Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-12/001/024462/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual interessado na realização de registro de preços, na forma do art. 3º e em atendimento ao § 3º, do art. 4º do Decreto Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, deverá solicitar a autorização prévia à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através da Subsecretaria de Logística - SUBLOG, mediante o preenchimento e encaminhamento do Formulário de Solicitação de Autorização prévia para a Realização de Registro de Preços, conforme modelo de documento constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º - O órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual que tiver intenção de aderir a atas de registro de preços, na forma do § 7º, do art. 26 do Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, deverá comunicar sua intenção de adesão à SUBLOG, mediante o preenchimento e encaminhamento do Formulário de Comunicação de Adesão a Ata de Registro de Preços, conforme modelo de documento constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 3º - Os formulários de autorização e comunicação, de que tratamos artigos 1º e 2º, deverão ser assinados eletronicamente pelo titular do Departamento de Administração e Finanças ou o seu equivalente, ou pela autoridade competente, e encaminhados, via SEI, para a Unidade SUBLOG/SUPGC SEPLAG/SUPGC.
Parágrafo Único - A autorização será respondida por meio de Despacho no mesmo processo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SECCG/SUBLOG nº 002, de 05 de setembro de 2019.