Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 29 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 29 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DIVULGA A COMPOSIÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 47.680, DE 12 DE JULHO DE 2021.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 25 de agosto de 2023
Número do SEI: SEI-120001/003673/2023
Início da Vigência: 25 de agosto de 2023
Fim da Vigência: 05 de setembro de 2023
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 30, de 04 de setembro de 2023;

Revoga a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 20, de 30 de agosto de 2022;

Revoga a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 24, de 10 de janeiro de 2023.

Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em atendimento ao disposto no artigo 6º do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, e em consonância com o processo administrativo SEI-120001/003673/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como membros do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas os seguintes servidores:

I - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

a) Everton Rodrigues Medeiros, Subsecretário de Logística, ID Funcional 5099622-3; e

b) Heloísa Berto da Silva, Superintendente de Inteligência Logística, ID Funcional 5018317-6.


II - da Procuradoria Geral do Estado - PGE:

a) Denis Moreira Monassa Martins, Procurador, ID Funcional 4271771-0; e

b) Bruno Verzani, Procurador, ID Funcional 9999142-0.


III - da Controladoria Geral do Estado - CGE:

a) Luiz Ricardo Calixto, Auditor, ID Funcional 5006503-3; e

b) Robson Ramos Oliveira, Auditor, ID Funcional 2911435-7.


IV - da Secretaria de Estado da Casa Civil:

a) Fernando Amâncio de Camargo, Subsecretário Adjunto de Administração, ID Funcional 5141979-3; e

b) Débora Peçanha Gonçalves, Superintendente de Contratos e Compras, ID Funcional 4362478-2.


Art. 2º - Ficam revogadas:

I - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 20, de 30 de agosto de 2022; e

II - a Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 24, de 10 de janeiro de 2023.


Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023
EVERTON MEDEIROS
Subsecretário de Logística