Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 123 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 123 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de agosto de 2026
Número do SEI: SEI-120001/002395/2026
Início da Vigência: 24 de agosto de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002395/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesas:

Código (ND) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
3.3.40.41.02 Transferência Especial a Entes Municipais Inciso II do art. 3º e art. 5° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes beneficiados sem finalidade específica predeterminada no ato de transferência, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere e da adimplência do beneficiário.
3.3.40.41.03 Transferência com Finalidade Definida a Entes Municipais ou consórcios públicos. Inciso III do art. 3º e art. 6° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes municipais beneficiados com finalidade definida, predeterminada no ato de transferência, e a consórcios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ - ou outro sistema que venha a substituí-lo.
3.3.41.41.01 Transferência a Municípios Fundo a Fundo Inciso IV do art. 3º e art. 7° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo, decorrentes de articulação direta entre o Fundo Estadual e o Fundo Municipal, realizada em conformidade com a legislação do respectivo Fundo Estadual e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual.
3.3.40.41.04 Transferência para Organizações da Sociedade Civil Inciso V do art. 3º e art. 8° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para Organizações da Sociedade Civil, preferencialmente detentoras de título de utilidade pública aprovado em lei estadual, bem como as Fundações de Apoio, devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ, ou outro sistema que venha a substituí-lo, executada de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. (Redação dada pela Lei Complementar nº 232/2026).
4.4.40.41.02 Transferência Especial a Entes Municipais Inciso II do art. 3º e art. 5° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes beneficiados sem finalidade específica predeterminada no ato de transferência, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere e da adimplência do beneficiário.
4.4.40.41.03 Transferência com Finalidade Definida a Entes Municipais ou consórcios públicos. Inciso III do art. 3º e art. 6° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas de capital, de outras despesas de investimentos, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para entes municipais beneficiados com finalidade definida, predeterminada no ato de transferência, e a consórcios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ - ou outro sistema que venha a substituí-lo.
4.4.41.41.01 Transferência a Municípios Fundo a Fundo Inciso IV do art. 3º e art. 7° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra as despesas de capital, de outras despesas de investimentos, com despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo, decorrentes de articulação direta entre o Fundo Estadual e o Fundo Municipal, realizada em conformidade com a legislação do respectivo Fundo Estadual e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual.
4.4.40.41.04 Transferência para Organizações da Sociedade Civil Inciso V do art. 3º e art. 8° da Lei Complementar Estadual Nº 219, de 06 de junho de 2024. Registra o valor de despesas de capital, de outras despesas de investimentos, com transferências a municípios, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contribuições com pagamento de repasse direto de recursos para Organizações da Sociedade Civil, preferencialmente detentoras de título de utilidade pública aprovado em lei estadual, bem como as Fundações de Apoio, devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ, ou outro sistema que venha a substituí-lo, executada de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. (Redação dada pela Lei Complementar nº 232/2026).
3.3.90.39.73 Serviços Técnicos para Exames de Proficiência e Emissão de Certificado Art. 6º, inciso XVIII da Lei Ordinária Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Registra o valor das despesas correntes, classificadas em outras despesas correntes, com aplicação direta pela unidade orçamentária em outros serviços de terceiros, contratados de pessoa jurídica, decorrentes de serviços prestados por terceiros especializados em exames de proficiência e emissão dos respectivos certificados


Art. 2º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:

Código (FR) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
1500110 Ord. Prov de Impostos - Transf a Municípios Lei 11.052, de 11 de dezembro de 2025 Art. 4º da Lei Ordinária Estadual n° 11.052, de 11 de dezembro de 2025. Controle dos recursos originários de transferências de saldos de duodécimo da Assembleia Legislativa para o Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses. Art.4º da Lei 11.052, de 11 de dezembro de 2025


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO
Subsecretário de Orçamento