Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 126 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 126 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/003052/2026
Início da Vigência: 08 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003052/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, da seguinte Natureza de Despesa:

Código (ND) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
33503900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

Art. 2º - Criar na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Naturezas de Despesa:

Código (ND) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
33503000 Material de Consumo Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. É o material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. são características dos materiais de consumo: fragilidade - diz respeito à modificação da identidade do bem, por exemplo, por ser quebradiço;

deteriorabilidade - refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material perecível;

transformabilidade - corresponde à modificação da identidade física do bem;

incorporabilidade - refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro;

durabilidade - limitação da utilização do bem no tempo aproximado de 2 (dois) anos.

33503001 Material de Consumo Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Registra o valor dos gastos classificados em Despesas de Capital, classificadas em Investimentos, com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, decorrentes de Despesas Orçamentárias com o material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. são características dos materiais de consumo:

fragilidade - diz respeito à modificação da identidade do bem, por exemplo, por ser quebradiço;

deteriorabilidade - refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material perecível;

transformabilidade - corresponde à modificação da identidade física do bem;

incorporabilidade - refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro; durabilidade - limitação da utilização do bem no tempo aproximado de 2 (dois) anos.

33503901 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Registra o valor dos gastos classificados em Despesas de Capital, classificadas em Investimentos, com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, decorrentes de Despesas Orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados) fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
44505200 Equipamentos e Material Permanente Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
44505201 Equipamentos e Material Permanente Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Registra o valor dos gastos classificados em Despesas de Capital, classificadas em Investimentos, com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, decorrentes com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
44505202 Kits Culturais, para instituições de caráter assistencial ou cultural Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Registra o valor dos gastos classificados em Despesas de Capital, classificadas em Investimentos, com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, decorrentes com despesas orçamentárias com a aquisição de Kits Culturais, para instituições de caráter assistencial ou cultural, tais como: câmeras, computadores, notebooks e afins.


Art. 3º - Alteração de Órgão e de Unidade Orçamentária na Tabela I - por Órgão e Unidade Orçamentária, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020.

CÓDIGO ÓRGÃO CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SIGLA TÍTULO FUNDAMENTO LEGAL
20000 20320 JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Anexo I, art 2° do Decreto Estadual nº 50.447, de 26 de agosto de 2026
53000 53350 DRM Departamento de Recursos Minerais


Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO
Subsecretária de Orçamento