Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de janeiro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/012759/2020 e SEI-120001/000087/2021 |
Início da Vigência: | 01 de janeiro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento para o exercício de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 47.269, de 15 de setembro de 2020, que excluiu a SEVIT e à incorporou a SEDSODH;
- o Decreto nº 47.349, de 06 de novembro de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
- a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei Federal n° 13.797, de 03 de janeiro de 2019, que instituiu o Fundo de Defesa da Pessoa Idosa;
- a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº SEI-120001/012759/2020 relacionado ao Fundo de Defesa da Pessoa Idosa;
- o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que incluiu o Adicional do ICMS na composição dos recursos do Fundeb; e
- o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/000087/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela VIII - por Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:
Código | Título Oficial |
---|---|
9118022100 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal |
9118022120 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Principal |
9118022200 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Multas e Juros |
9118022220 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Multas e Juros |
9118022300 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa |
9118022320 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Dívida Ativa |
9118022400 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa - Mul Jur |
9118022420 | Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Dívida Ativa - Mul Jur |
Art. 2º - Excluir, da Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
55010 | SEVIT | Secretaria de Estado de Vitimados |
Art. 3º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
49642 | FUNDEPI | Fundo Estadual de Defesa da Pessoa Idosa |
57010 | SEGOV | Secretaria de Estado de Governo |
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.