Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 06 DE 04 DE MARÇO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de março de 2021 |
Número do SEI: | SEI-140001/002606/2020 e SEI-120001/002401/2021 |
Início da Vigência: | 08 de março de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e;
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 47.340 de 29 de outubro de 2020, que alterou a vinculação do Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
- a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobrea responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
- a recomendação da Controladoria-Geral do Estado relacionado à celebração do primeiro Acordo de Leniência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- o constante dos autos dos Processos nºs SEI-140001/002606/2020 e SEI-120001/002401/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela VI - por Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:
Código | Título Oficial |
---|---|
1.9.1.0.13.0.0.00 | Multas Previstas na Legislação Anticorrupção. |
1.9.1.0.13.2.0.00 | Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência |
1.9.1.0.13.2.1.00 | Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência - Principal |
1.9.1.0.13.2.1.01 | Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência - Principal |
Art. 2º - Incluir, na Tabela V - Fonte de Recursos anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:
CÓDIGO | NOME | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
140 | Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção | Recursos provenientes da responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública com destinação ordinária, respeitando os termos de cada acordo aprovado, e com seus recursos financeiros contabilizados na Conta Única do Tesouro Estadual. |
Art. 3º - Excluir, da Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
53322 | RIOMETROPOLE | Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro |
53630 | FDRM | Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana |
Art. 4º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
14322 | RIOMETROPOLE | Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro |
14630 | FDRM | Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana |
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.