Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 103 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 103 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25 de setembro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/002661/2025
Início da Vigência: 25 de setembro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020.
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002661/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

Natureza de Despesa Título Oficial Fundamento Legal Descrição
3.3.90.08.24 Auxílio qualificação - militar Decreto Estadual Nº 44.573 de 23 de janeiro de 2014 Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar com pagamento de Auxilio qualificação concedido aos professores Militares, destinado a prover gastos com atividades pedagógico-culturais.
3.3.90.93.09 Restituições a estudante servidor - RIOPREVIDÊNCIA Lei Ordinária Estadual Nº 5260 de 11 de junho de 2008.
Lei Complementar Estadual Nº 132, de 25 de novembro de 2009.
Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Indenizações e Restituições com pagamento de Restituição a servidores matriculados em cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Strictu Sensu.
4.6.90.93.05 Restituições depósitos judiciais tributários - L.C. nº 151/2015 Lei Complementar Federal Nº 151, de 5 de agosto de 2015 Registra o valor de despesas de capital, de amortização da dívida, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Indenizações e Restituições com pagamento de restituição proveniente de depósitos judiciais tributários.
4.6.90.93.06 Restituições depósitos judiciais não tributários - L.C. nº 151/2015 Lei Complementar Federal Nº 151, de 5 de agosto de 2015 Registra o valor de despesas de capital, de amortização da dívida, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Indenizações e Restituições com pagamento de Restituição proveniente de depósitos judiciais não tributários.
4.6.90.93.07 Restituições depósitos administrativos L.C. Nº 151/2017 Lei Complementar Federal Nº 151, de 5 de agosto de 2015 Registra o valor de despesas de capital, de amortização da dívida, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Indenizações e Restituições com pagamento de restituição proveniente de depósitos administrativo.
3.3.90.08.06 Auxílio Natalidade - Ativo Militar Decreto Estadual Nº 2.467, de 02 de março de 1979. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar com pagamento devido à militar, cônjuge ou companheiro militar por motivo de nascimento de filho.
3.3.90.08.08 Auxílio Natalidade - Inativo Militar Decreto Estadual Nº 2.467, de 02 de março de 1979. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar com pagamento devido à militar inativa, cônjuge ou companheiro militar por motivo de nascimento de filho.
3.3.90.08.10 Auxílio Natalidade - Pensionista Militar Decreto Estadual Nº 2.467, de 02 de março de 1979. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar com pagamento devido à pensionista militar inativa, cônjuge ou companheiro militar por motivo de nascimento de filho.
4.4.90.52.13 Instrumentos Musicais e Artísticos Lei Ordinária Estadual Nº 6177, de 9 de março de 2012 Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Equipamentos e Material Permanente com pagamento de Despesas Orçamentárias com a aquisição de todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
3.1.91.13.04 Contribuições para o pagamento de Pessoal Civil Inativos e Pensionistas Lei Ordinária Estadual Art. 14°, IX, da Lei n° 7457 de 18 de outubro de 2016. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obrigações Patronais com pagamento de contribuições para o pagamento de pessoal civil inativos e pensionistas.

Art. 2º – Criar na Tabela VI - Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:

Código (NR) Título Oficial Fundamento Legal Descrição
2.4.4.1.52.0.0.00 Transferências do FEF - LC nº 212/2025 Lei Complementar Federal Nº 212, de 13 de janeiro de 2025, Arts. 9º e 10º Agrega as receitas oriundas das transferências de recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF) destinados aos estados e ao Distrito Federal
2.4.4.1.52.0.1.00 Transferências do FEF - LC nº 212/2025 Lei Complementar Federal Nº 212, de 13 de janeiro de 2025, Arts. 9º e 10º Agrega as receitas oriundas das transferências de recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF) destinados aos estados e ao Distrito Federal
2.4.4.1.52.0.1.01 Transferências do FEF - LC nº 212/2025 - Principal Lei Complementar Federal Nº 212, de 13 de janeiro de 2025, Arts. 9º e 10º Agrega as receitas oriundas das transferências de recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF) destinados aos estados e ao Distrito Federal

Art. 3º – Criar na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:

Código (FR) Título Oficial Fundamento Legal Descrição
1.722.154 Transferências do Fundo de Equalização Federativa (FEF) LC nº 212/2025 Lei Complementar Federal Nº 212, de 13 de janeiro de 2025, Art 11º Agrega as receitas oriundas das transferências de recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF) destinados aos estados e ao Distrito Federal

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2025
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento