Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 108 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 108 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de novembro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/003261/2025
Início da Vigência: 13 de novembro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020.
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003261/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

Código (ND) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
3.3.90.93.10 Restituição de receita de ativos com cessão definitiva Lei Ordinária Estadual Nº 6112, de 16 de dezembro de 2011 Lei Ordinária Estadual nº 6656 de 26 de setembro de 2013. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Indenizações e Restituições com pagamento de despesas com restituição de receitas relativas a ativos com cessão definitiva derivados da lei estadual nº 6656 de 26 de setembro de 2013.
3.1.90.17.06 Ajuda de Custo Art. 31. da Lei Ordinária Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar com pagamento de compensação de despesa de mudança e instalação do militar removido de sua sede.
3.1.90.16.20 Repasse de Honorários de Sucumbência a Procuradores do Estado Lei Complementar Estadual nº 137, de 29 de junho de 2010. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil com pagamento de repasse de honorários advocatícios a Procuradores do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 137, de 29 de junho de 2010.
3.1.90.11.33 Abono de Permanência Art. 2° § 5º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de vantagem a servidores que completaram as exigências para aposentadoria voluntária e que optaram por permanecer em atividade.
3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores - Pessoal e Encargos Sociais- Aplicação Direta Art. 37 da Lei Ordinária Federal n° 4.320, de 1964 Art. 9° do Decreto Estadual n° 47.938 de 01 de fevereiro de 2022. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de despesas de exercícios anteriores - pessoal e encargos sociais- aplicação direta.
3.1.90.92.02 Despesas de Exercícios Anteriores - Conversão Licen Prêmio Férias em Pecúnia TCE Art. 1 do Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022 Art. 37 da Lei n° 4.320, de 1964. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à abono por conversão em pecúnia da licença-prêmio e férias não usufruídas, nem utilizadas para fins de aposentadoria, a que faz jus o servidor público do TCE-RJ.
3.1.91.13.02 Contribuições Patronais - Pessoal Militar/ Plano Financeiro Art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 195, de 05 de outubro de 2021. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obrigações Patronais com pagamento de contribuições patronais - pessoal militar/ plano financeiro.
3.1.91.13.03 Contribuições Patronais - Pessoal Civil/ Plano Previdenciário Art. 9° da Lei Ordinária Estadual n° 6.338 de 06 de novembro de 2012. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obrigações Patronais com pagamento de despesa com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora e resultante do pagamento de pessoas, tais como contribuições para Instituto de Previdência.
3.3.96.39.30 Gestão de Serviços de Saúde, em atendimento ao Art. 25 da LC 141/2012 Art. 18 da Lei Ordinária Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da lei complementar nº 141, de 2012, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com pagamento de despesas por gestão de serviços de saúde.
3.3.91.39.02 Hospedagens Art 13 do Decreto Estadual nº 46.611 de 28 de março de 2019. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com pagamento de despesas com serviços de hospedagens, de servidores e convidados do governo em viagens, contratados a estabelecimentos comerciais habilitados em prestar esses tipos de serviços.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento