Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 113 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 113 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09 de fevereiro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/000176/2026
Início da Vigência: 09 de fevereiro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020.
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/000176/2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

Código (ND) Título Oficial (80) Fundamento Legal Descrição
3.1.96.13.02 INSS em atendimento ao que trata o art. 25 da LC nº 141/2012 Art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141 de 13 de janeiro de 2012 // Lei Ordinária Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 // Lei Ordinária Federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da lei complementar nº 141, de 2012, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obrigações Patronais com pagamento de contribuições recolhidas ao INSS, para aquele instituto e para terceiros (SENAI, SESI, SESC), conforme dispõe a legislação previdenciária, apenas no correspondente à parcela do empregador.
3.3.91.39.34 Conservação de Parques e Jardins Art 2° da Lei Ordinária Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com pagamento de conservação de quaisquer áreas verdes.
3.1.96.16.09 Gratificação de Produtividade em atendimento ao Art. 25 da LC nº 141/2012 Art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141 de 13 de janeiro de 2012 // Art. 1° ao Art. 11° do Decreto Estadual n° 44.843 de 16 de junho de 2014. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da lei complementar nº 141, de 2012, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil com pagamento de gratificação atribuída aos Serventuários da Justiça e da Saúde.
3.1.96.58.01 Salário-Maternidade em atendimento ao que trata o art. 25 da LC nº 141/2012 Art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141 de 13 de janeiro de 2012 // Art. 71 da Lei Ordinária Federal n° 10.710, de 5 de agosto de 2003. Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da lei complementar nº 141, de 2012, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana com pagamento de benefício à segurada empregada que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana, por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Valor compensado quando do recolhimento da contribuição previdenciária a ser recolhida à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.2.20.21.03 Parcelamento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN Art. 63 do Decreto-Lei Federal n° 147, de 3 de fevereiro de 1967. // Art. 1° ao Art. 12°, da Portaria PGFN Federal n° 448 de 13 de maio de 2019 Registra o valor de despesas correntes, de juros e encargos da dívida, com transferências à união, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Juros sobre a Dívida por Contrato com pagamento de parcelamento da dívida ativa da PGFN.
3.2.20.21.04 Parcelamento de outras dívidas Art. 20° ao Art. 28° da Portaria PGFN n° 448 de 13 de maio de 2019. Registra o valor de despesas correntes, de juros e encargos da dívida, com transferências à união, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Juros sobre a Dívida por Contrato com pagamento de despesas orçamentárias com juros de parcelamento de outras dívidas.
3.2.20.22.01 Parcelamento de Contribuições Sociais - INSS Art. 6° e Art. 7° da Lei Ordinária Federal n° 9.639, de 25 de maio de 1998. Registra o valor de despesas correntes, de juros e encargos da dívida, com transferências à união, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato com pagamento de parcelamento de contribuições sociais devidas ao INSS.
3.2.20.22.03 Parcelamento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN Art. 63, l, § 1º do Decreto-Lei Federal n° 147, de 3 de fevereiro de 1967. Registra o valor de despesas correntes, de juros e encargos da dívida, com transferências à união, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato com pagamento de parcelamento da dívida ativa com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
3.2.20.22.02 Parcelamento de contribuições Sociais - PIS/PASEP Art. 1° ao Art. 12 do Decreto-Lei Federal n° 2.052 de 3 de agosto de 1983. Registra o valor de despesas correntes, de juros e encargos da dívida, com transferências à união, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato com pagamento de parcelamento de contribuições sociais - PIS/PASEP.
3.2.20.22.04 Parcelamento de outras dívidas Art. 20° ao Art. 28° da Portaria PGFN n° 448 de 13 de maio de 2019. Registra o valor de despesas correntes, de juros e encargos da dívida, com transferências à união, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato com pagamento de parcelamento de outras dívidas.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento