Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 11 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10 de junho de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/006540/2021 |
Início da Vigência: | 10 de junho de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e;
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto nº 47.627 de 28 de maio de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Vitimados;
- o Decreto nº 47.626 de 28 de maio de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável;
- a Lei Complementar nº 190 de 12 de janeiro de 2021, que criou o Fundo Estadual de Juventude do Rio de Janeiro;
- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/006540/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:
CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO OFICIAL |
---|---|---|
17610 | FUNJOVEM | Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro |
46010 | SEENVS | Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável |
55010 | SEVIT | Secretaria de Estado de Vitimados |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.