Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 18 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 18 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de setembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/010061/2021 e SEI-120001/010211/2021
Início da Vigência: 22 de setembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto n° 47.748 de 02 de setembro de 2021 que criou a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor;

- o Decreto n° 47.741 de 27 de agosto de 2021 que criou a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;

- o constante dos autos dos processos nºs SEI-120001/010061/2021 e SEI-120001/010211/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
61010 SEGG Secretaria de Estado do Gabinete do Governador
62010 SEDCON Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor


Art. 2º - Incluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
33903901 Serviços de Operação de Almoxarifado Virtual Serviços de Operação de Almoxarifado Virtual sob demanda, incluindo sistema web, fornecimento de material de consumo e entrega porta-a-porta


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento