Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 30 DE 22 DE MARÇO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24 de março de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/002802/2022 |
Início da Vigência: | 24 de março de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- a Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979 alterada pela Lei nº 9537, de 29 de dezembro de 2021;
- o constante dos autos do processo SEI-120001/002802/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
31901213 | Indenização por Conversão de Licença Especial e Férias em Pecúnia do Militar | Indenização concedida ao militar inativo por via administrativa de valores referentes a férias e licença-especial não gozadas enquanto em atividade, desde que não utilizadas para contagem ficta do tempo de serviço para fins de transferência para reserva remunerada, reforma ou de percepção de abono de permanência conforme Lei Estadual 9537 de 29 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 279 de 26 de novembro de 1979. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.