Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 36 DE 08 DE JUNHO DE 2022

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*PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 36 DE 08 DE JUNHO DE 2022
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de junho de 2022
Número do SEI: SEI-120001/005479/2022 e SEI-080001/009886/2022
Início da Vigência: 10 de junho de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Portaria retificada no D.O. de 14/06/2022 por inconsistências

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:


- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- a solicitação de criação de Naturezas de Despesa pela Secretaria Estadual de Saúde conforme o SEI-080001/009886/2022;

- o constante dos autos do processo SEI-120001/005479/2022;


RESOLVE:


Art. 1º - Criar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:


CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
31903412

33903412

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização - TAC Registra o valor dos gastos classificados em 3 - Despesas Correntes, 33 - Outras Despesas Correntes, 3390 - Aplicação Direta, 339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, e 33903412 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização - PAC, decorrentes de despesas orçamentárias que deveriam ser registradas no código 33903401- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, mas que foram reconhecidas mediante Termo de Ajuste de Contas - TAC, conforme o Enunciado n.º 08 - PGE: Termo de Ajuste de Contas.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento


*Retificado no D.O. de 14/06/2022 por inconsistência.