Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 43 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 16 de setembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/008144/2022, SEI-220011/001724/2022 e SEI-120001/008662/2022 |
Início da Vigência: | 16 de setembro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- o constante dos autos dos processos SEI-120001/008144/2022, SEI-220011/001724/2022 e SEI-120001/008662/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a descrição da seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
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31901603 | Gratificação Cumulativa de Funções | Devida aos magistrados, quando no exercício cumulativo de suas funções com as de outro cargo da carreira, equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos, proporcional aos dias trabalhados. Será ainda devida pela metade quando o magistrado, no exercício pleno de um dos cargos da carreira, acumular outro, em função de auxílio, também proporcional aos dias trabalhados. Lei Estadual nº 3.609, de 2001. |
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
31901603 | Gratificação Cumulativa de Funções | Devida aos magistrados, quando no exercício cumulativo de suas funções com as de outro cargo da carreira, equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos, proporcional aos dias trabalhados. Será ainda devida pela metade quando o magistrado, no exercício pleno de um dos cargos da carreira, acumular outro, em função de auxílio, também proporcional aos dias trabalhados. Lei Estadual nº 3.609, de 2001. Será devida a membro da Defensoria Pública quando exercer a acumulação de funções de órgãos de atuação distintos, em valor não excedente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos. Art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 100 de 12 de novembro de 2001. |
Art. 2º - Incluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
33919312 | Indenização a Fornecedores -Serviços - TAC - Intra | Despesas intraorçamentárias com indenização devida a fornecedor que prestou serviços sem cobertura contratual válida e processadas por meio de Termo de Ajuste de Contas. |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.