Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 46 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 46 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de novembro de 2022
Número do SEI: SEI-150001/018897/2022
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo doestado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- o constante dos auto do processo SEI-150001/018897/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL
1.749.193 Outras vinculações de transferências - Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa

Art. 2º - Incluir da Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL
1.704.193 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural - Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de2023.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento