Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 49 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 23 de fevereiro de 2023 |
| Número do SEI: | Não possui |
| Início da Vigência: | 25 de fevereiro de 2023 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;
- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- o Decreto nº 48.301 de 01 de janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Decreto nº 48.327 de 13 de janeiro de 2023 que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Decreto nº 48.337 de 26 de janeiro de 2023 altera vinculação, sem aumento de despesa, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, e dá outras providências;
- o Decreto nº 48.338 de 26 de janeiro de 2023 dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, e dá outras providências (AGENERSA);
- o Decreto nº 48.361 de 08 de fevereiro de 2023 transfere, sem aumento de despesa, a vinculação do Departamento de Recursos Minerais - DRM da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Economia do Mar - SEENEMAR para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o título e a sigla das seguintes Unidades na Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
| CODIGO | DE | PARA | ||
|---|---|---|---|---|
| SIGLA | TÍTULO | SIGLA | TÍTULO | |
| 22010 | SEDEERI | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais | SEDEICS | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços |
| 31010 | SETRANS | Secretaria de Estado de Transportes | SETRAM | Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana |
| 59010 | SEAVIT | Secretaria de Estado de Assistência à Vítima | SEM | Secretaria de Estado da Mulher |
| 60010 | SEENVS | Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável | SEIJES | Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável |
| 53010 | SECID | Secretaria de Estado das Cidades | SEIC | Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades |
Art. 2º - Excluir as seguintes Unidades da Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
| CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO |
|---|---|---|
| 7010 | SEINFRA | Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras |
| 62010 | SEDCON | Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor |
| 63010 | SEACJ | Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude |
Art. 3º - Alterar os seguintes códigos de Unidade na Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
| DE CÓDIGO | PARA CÓDIGO | SIGLA | TÍTULO |
|---|---|---|---|
| 22310 | 31360 | AGETRANSP | Agência Reguladora Serv Públic de Transp Aquav, Ferrov, Metrov e Rodov do ERJ |
| 7310 | 53330 | IEEA | Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura |
| 7510 | 53510 | EMOP | Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro |
| 63610 | 60610 | FUNJOVEM | Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro |
| 49642 | 60620 | FUNDEPI | Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
| 22330 | 64320 | AGENERSA | Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro |
| 7720 | 65710 | CEHAB-RJ | Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro |
Art. 4º - Incluir as seguintes Unidades na Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:
| CÓD | SIGLA | TÍTULO |
|---|---|---|
| 64010 | SEENEMAR | Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar |
| 65010 | SEHAB | Secretaria de Estado de Habitação |
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.