Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 55 DE 30 DE MAIO DE 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 01 de junho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/002745/2023 |
Início da Vigência: | 01 de junho de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências.
- o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002745/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela VII - por Natureza de Despesa, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
3.1.90.92.03 | Desp Exerc Anter - Indeniz Conversão Pecúnia Férias/Licença Prêmio Não Usufruídas | Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à conversão de férias e/ou licença prêmio não usufruídas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, conforme Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022, desde que não enquadrável em ND específica (para cumprimento do art. 37 da Lei n° 4.320, de 1964). |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.