Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 58 DE 13 DE JULHO DE 2023

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Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de julho de 2023
Número do SEI: SEI-140001/008510/2021 e SEI-120001/003281/2023
Início da Vigência: 18 de julho de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui
PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 58 DE 13 DE JULHO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências.

- o constante dos autos do processo SEI-140001/008510/2021 e SEI-120001/003281/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:

CÓDIGO TÍTULO OFICIAL DESCRIÇÃO
1599238 Outros Recursos Vinculados à Educação Recursos que advém de Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, provenientes da recuperação de valores e/ou multas oriundas da atuação do MPF, destinados a execução de obras e melhorias de infraestrutura nas escolas da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento