Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 58 DE 13 DE JULHO DE 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de julho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-140001/008510/2021 e SEI-120001/003281/2023 |
Início da Vigência: | 18 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências.
- o constante dos autos do processo SEI-140001/008510/2021 e SEI-120001/003281/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela V - por Fonte de Recursos, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:
CÓDIGO | TÍTULO OFICIAL | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
1599238 | Outros Recursos Vinculados à Educação | Recursos que advém de Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, provenientes da recuperação de valores e/ou multas oriundas da atuação do MPF, destinados a execução de obras e melhorias de infraestrutura nas escolas da rede pública estadual de ensino. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.