Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 61 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21 de setembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/004068/2023 e SEI-120001/003860/2023 |
Início da Vigência: | 21 de setembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações - o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;
- a Portaria STN nº 688, de 6/7/2023 que alterou as Fontes de Recursos para os Estados, Distrito Federal e Municípios para o exercício de 2024, e
- o constante dos autos dos Processos n°s SEI-120001/004068/2023 e SEI-120001/003860/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, a partir do exercício de 2024, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
1.720.153 | Transferência da União Referente a Participação na Exploração de Petróleo e Gás Natural destinada ao FEP - Lei 9478/1997 | Transferência da União Referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. |
1.721.193 | Transferência da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019 | Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art.1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019. |
1.749.104 | Outras Transfer. Legais -Transfer. da União Refer. A Royalt. do Petr. e Gás Nat. | Controle de recursos provenientes das compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da CF (Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo) a serem aplicados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, na amortização de dívidas com a União e no aporte de recursos ao Rioprevidência. |
Art. 2º - Excluir da Tabela V - Fonte de Recursos, a partir do exercício de 2024, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Fontes de Recursos:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
1.704.104 | Transferência da União - Royalties do Petróleo e Gás Natural | Controle de recursos provenientes das compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural previstos no § 1º do art. 20 da CF (Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo) a serem aplicados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, na amortização de dívidas com a União e no aporte de recursos ao Rioprevidência. |
1.704.193 | Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural - Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa | Controle dos recursos provenientes do leilão de bônus de assinatura pelo excedente da cessão onerosa, conforme a Lei nº 12.276/2010 e distribuídos entre União, estados, DF e municípios, a serem aplicados em despesas previdenciárias e investimento, conforme a Lei nº 13.885/2019. |
Art. 3º - Incluir, com efeito retroativo ao exercício 2021, na Tabela VII - Natureza de Despesas, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
33900819 | Auxílio Saúde | O auxílio-saúde consiste em benefício de natureza indenizatória e de caráter assistencial, pago sob a forma de reembolso de despesas com pagamento de mensalidade de plano ou seguro de saúde, incluindo-se eventuais gastos com a coparticipação, plano odontológico, exames médicos, consultas e outras despesas efetuadas com profissionais das seguintes áreas de saúde: médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas efetivamente realizadas pelos servidores e seus respectivos dependentes, conforme legislação prevista pela unidade a promover a despesa. |
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos conforme definido em cada artigo.