Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 62 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de setembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/004135/2023 e SEI-210121/000101/2023 |
Início da Vigência: | 29 de setembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências; e
- o constante dos autos dos Processos nº SEI-120001/004135/2023 e SEI-210121/000101/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesas, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
33903304 | Passagens e Despesas com Locomoção - Custodiados do Sistema Penal | Registra o valor das despesas correntes, classificadas em outras despesas correntes, realizadas pela unidade orçamentária, na aquisição de Passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) e outras despesas com Locomoção: taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos, para transporte de custodiados do sistema penal e suas respectivas bagagens, em cumprimento de determinação judicial demandando a locomoção de apenados. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.